O Estágio Supervisionado Prática Simulada Atividade Final
Por: Luana Pedreira Oliveira • 20/11/2023 • Trabalho acadêmico • 788 Palavras (4 Páginas) • 60 Visualizações
ROTEIRO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Como o recurso especial, o recurso extraordinário tem alguns pressupostos de
admissibilidade também são encontrados aos demais recurso, como:
• Tempestividade: A parte tem o prazo de 15 dias úteis para interpor o recurso
especial.
• Preparo: Pagamento das despesas processuais (variam de acordo com
cada tribunal).
• Inexistência de impedimento.
• Legitimidade do pedido.
• Interesse da parte: somente a parte sucumbente que tem legitimidade para
recorrer e o Ministério Público, quando fiscal da lei, e o terceiro prejudicado.
Ademais, os requisitos são próprios do próprio recurso extraordinário, conforme o
art. 102, III e §3º da CF/88, sendo eles:
• O recurso extraordinário é devido quando a decisão recorrida em última ou
única instância contraria dispositivo constitucional.
• O recurso deve constar com fundamentação a inconstitucionalidade de lei
ou tratado federal, sendo o controle incidental da constitucionalidade, onde os
demais órgãos jurisdicionados decidem sobre a inconstitucionalidade de
determinada lei e ou tratado federal. É incidental porque o controle pertence
ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal.
• Cabe recurso extraordinário da decisão que afirmar a constitucionalidade de
lei ou ato local (normas jurídicas expedidas pelos governos municipal,
estadual e do Distrito Federal) em face da Constituição Federal. Ao se decidir
que determinado ato ou lei é constitucional, acarreta a necessidade da
manifestação do Supremo Tribunal Federal.
• É competência da constituição delegar a competência legislativa, assim
havendo conflito entre as leis a questão é constitucional, ou seja, passível de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal para dirimir o conflito.
• Para que o recurso extraordinário possa ser válido, é necessário que seja
mostrado que a parte interessada questionou a decisão em todos os
momentos onde tal questionamento era oportuno.
• Impõe que o juízo de admissibilidade do recurso leve em consideração o
impacto indireto que a solução das questões constitucionais em discussão
terá na coletividade.
2) Bem como como recurso especial, só pode interposto o recurso extraordinário
quando a matéria nele questionada for levantada também em todos os instantes
processuais.
3) De acordo com súmula 279 do STF, somente para reexame de prova não cabe
recurso extraordinário. Não há previsão de cabimento quando houver erro no exame
das provas sobre determinado fato. Essa limitação se dá, porque o fato de que este
recurso exerce função uniformizadora da jurisprudência.
4) A falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão questionado,
traduz o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo, o enunciado da
Súmula 283 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
5) De acordo com a Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada".
Logo, é entendimento que o esgotamento das vias ordinárias é uma conjectura de
admissibilidade do recurso extraordinário.
ROTEIRO DE RECURSO ESPECIAL
1) Tal recurso especial tem alguns pressupostos de admissibilidade que também
são encontrados aos demais recurso, por exemplo:
• Tempestividade: A parte tem o prazo de 15 dias úteis para interpor o recurso
especial.
• Preparo: Pagamento das despesas processuais, que variam de acordo com
o tribunal.
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