O FIM DO VOTO COMPULSÓRIO NO BRASIL
Por: Marcos Elbl • 2/5/2018 • Projeto de pesquisa • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 222 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS
MARCOS GUILHERME ELBL
JESSICA GARCIA DIAS
O FIM DO VOTO COMPULSÓRIO NO BRASIL
PONTA GROSSA
2017
MARCOS GUILHERME ELBL
JESSICA GARCIA DIAS
O FIM DO VOTO COMPULSÓRIO NO BRASIL
[pic 1]
PONTA GROSSA
2017
O fim do voto compulsório no Brasil
O fim do voto compulsório, menor taxa de abstenção e maior participação popular na política.
Problematização:
Pesquisar as taxas de abstenção nos países que adotam o sistema facultativo e compulsório, fazer uma comparação entre os prós e os contras de ambos os sistemas.
Hipóteses:
Seria o voto compulsório uma forma que tira a liberdade do eleitor?
Seria também possível implantar no atual momento político do Brasil, o voto facultativo?
O voto compulsório acaba fazendo com que o eleitor se sinta obrigado a votar e que o mesmo acabe escolhendo qualquer candidato ou anulando o seu voto?
OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Analisar o fim do voto compulsório e as taxas de abstenção.
Objetivos Específicos:
- Verificar se o voto facultativo melhoraria a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados;
- Verificar se o atual estágio da democracia brasileira permite a adoção do voto facultativo ou não;
- Verificar se a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito ou realidade;
JUSTIFICATIVA:
Dentre os motivos que levam à escrever sobre a Reforma eleitoral no âmbito da flexibilização do voto compulsório, sabe-se que o principal ponto a ser tocado, é o que tange aos reflexos da mudança, ou seja, da possível queda ou continuidade das abstenções, da melhora política por parte da qualidade dos envolvidos no processo eleitoral, e também seria uma forma de se justificar que o voto seria um Direito e não um dever por parte do eleitor.
Dentre os principais motivos que levam à análise do voto compulsório em vigor, para a implantação do sistema facultativo, têm-se primeiramente mais benefícios de um sistema do que o outro.
Deve-se antes deixar exposto que o sistema compulsório não é um sistema ruim, porém é algo que não deixa com que o eleitor exerça uma certa liberdade no que consiste ao seu direito de escolher se deve ou não votar. Já o voto facultativo, é indicado por conta de vários apontamentos já feitos, como a presença da liberdade que não é vista no sistema compulsório, existiria também a participação de eleitores que realmente estivessem preocupados com o pleito e também com a situação política do país.
O voto facultativo significa a plena aplicação do direito ou da liberdade de expressão. Caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico e, para ser pleno, esse direito deve compreender tanto a possibilidade de se votar como a consciência determina, quanto a liberdade de abster-se de votar sem sofrer qualquer sanção do Estado. (Vantagens e Desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo in Consultoria Legislativa do Senado Federal – Arquivos do Senado Federal, Brasília, Abril de 2004, p.06)
Pode ser destacada também a taxa de abstenção igual ou muito parecida com a que existe no sistema compulsório. Países que adotavam primeiramente um sistema e depois passaram para outro, tiveram leve decréscimo de eleitores ou até continuaram na mesma proporção. Um grande exemplo da continuidade da taxa de abstenção (no que tange à comparação com o sistema anterior), é a Suíça, onde a taxa de comparecimento era de cerca de 40 % da população votante, e com a adoção do sistema facultativo os números continuaram os mesmos. Na Venezuela, as taxas de comparecimento eram próximas de 40 % e com o advento do voto facultativo, as taxas passaram para quase 80 % da população. Foi feita uma regressão linear e foram aproximados os países da América Latina e também o Brasil, e as taxas de abstenção entre os dois casos (sistemas compulsórios e facultativos) ficaram em números próximos.
ALMEIDA, Rodolfo; MARTINI, Daniel. O voto obrigatório e as abstenções nos EUA e no Mundo. Jornal Nexo. 10 de Novebro de 2016) Disponível em: www.nexojornal.com.br/grafico/2016/11/10/O-voto-obrigatório-e-a-abstenção-nas-urnas-nos-EUA-e-no-mundo Acesso em: 05 dez. 2017)
Outro ponto a ser investigado, é a questão da melhora da qualidade da política, que seria um resultado efetivo da participação de pessoas mais bem resolvidas com suas concepções políticas e que realmente estariam interessadas no processo político. José Afonso da Silva (2004) mostrou visões que apontavam para a existência do voto facultativo no Brasil (pela possibilidade de o eleitor votar em branco ou anular o seu voto, dizia José Afonso, que o ato de votar era simplesmente a atividade de o eleitor ir até a sessão e assinar o protocolo), segundo o mesmo, o cidadão estaria cumprindo o seu dever jurídico mas não estaria cumprindo o que diz respeito ao seu dever político-social. Eis o principal ponto para que se atenta nesta pesquisa, o fato de não existir a facultatividade no que diz respeito às escolhas erradas por parte daqueles que não se interessam e são obrigados a fazerem escolhas sem consciência, seriam extremamente prejudiciais ao desenvolvimento do Estado. Têm-se então o não exercício da liberdade do indivíduo, Tércio Sampaio Ferraz Júnior (2003), disse que não se pode obrigar alguém a querer alguma coisa, que o querer deve ser visto no seu interior como opção, onde significaria exercer ou não tal ato.
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