O Fim do Voto de Qualidade no CARF
Por: Guilherme Pereira • 29/4/2021 • Resenha • 882 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS CURSO DE DIREITO
PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
SÃO PAULO
2020
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GUILHERME PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS E O FIM DO VOTO DE QUALIDADE
Projeto de pesquisa apresentado no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
- FMU, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Professor ______________.
SÃO PAULO
2020
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Sumário
Tema 4
Delimitação do tema. 4
Objetivos da pesquisa. 5
Justificativa. 5
Procedimentos metodológicos. 5
Cronograma. 6
Bibliografia. 6
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TEMA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão vinculado ao Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda), responsável pelo julgamento em segunda instância administrativa, de recursos de ofício, voluntários e recursos especiais, este último julgado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão contra decisões exaradas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Com suas origens remontando a década de 1920, o CARF foi resultado da Lei 11.941, de maio de 2009, onde aglutinou os três Conselhos de Contribuintes que vigoravam desde 1977.
O Conselho é um colegiado paritário, compostos por membros de carreira da Receita Federal do Brasil e de representantes dos contribuintes, indicados pelas Confederações Econômicas Nacionais.
Apesar da composição paritária de suas turmas, a questão que inicia a problemática que será objeto do presente projeto, advém do art. 25, §9º do Decreto nº 70.235 de março de 19721, onde o legislador delegou a presidência da Câmara Superior de Recursos Fiscais apenas para membros da Fazenda Nacional, e que o presidente, em caso de empate, realizaria o desempate por ter o voto de qualidade.
Essa norma sempre foi objeto de extenso debate, pois na prática forense, a tendência do conselheiro é votar de acordo com sua origem (Fazenda ou Contribuinte), chegando-se assim sempre a um empate que acabava favorável ao fisco por conta do voto de qualidade, obrigando o insatisfeito contribuinte se socorrer com o judiciário para continuar discutindo seu caso.
DELIMITAÇÃO DO TEMA.
Com toda a polêmica em relação a suposta vantagem fazendária no CARF, houve a conversão da Medida Provisória 899 na Lei 13.988 de abril de 2020, lei está que trata do instituto da transação tributária, porém traz em seu art. 28 uma espécie
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1BRASIL, Decreto 70.235 (1972), Art. 25, §9º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70235cons.htm, Acesso em: 17 de out. 4
de in dubio pro contribuinte, acabando com o voto de qualidade em caso de empate em processos referentes a créditos tributários, processo administrativo fiscal (PAF).
OBJETIVOS DA PESQUISA.
A presente pesquisa visa analisar a mudança introduzida pelo fim do voto de qualidade no processo administrativo fiscal, bem como analisar seu fundamento pela ótica fazendária e do contribuinte.
Prosseguirá sendo traçado um paralelo entre o direito fazendário ao voto de qualidade frente o in dubio pro contribuinte previsto no art. 112 do Código Tributário Nacional.
Será objeto de análise acórdãos provenientes do CARF que abordem o voto de qualidade, antes e após a introdução da lei que deu fim ao mesmo e seu impacto na esfera judicial.
Por fim, se debruçará sobre a consonância da Lei 13.988 de abril de 2020 com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis.[pic 5]
JUSTIFICATIVA.
Por se tratar de uma alteração legislativa recente, será dado o enfoque na letra fria da Lei 13.988 de Abril de 2020 e em artigos de especialistas de Direito Tributário e Constitucional.
Será necessário também a análise das doutrinas clássicas de Direito Constitucional, Processo Civil, Direito Tributário para que seja sedimentada toda a base conceitual em que se apoia os argumentos fazendários e pró contribuintes
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.
Como adiantado no tópico supra, o projeto ora desenvolvido será balizado pelas pesquisas exploratória e bibliográficas.
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