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O Homicídio Culposo no Trânsito

Por:   •  21/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...

PROCESSO Nº ...

        MARIA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não concordando, "data vênia", com a respeitável decisão de fl. ... que a pronunciou, para interpor, dentro do prazo legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, IV do Código de Processo Penal (CPP).

        Por derradeiro, requer seja o presente recurso recebido, processado e, caso Vossa Excelência mantenha sua decisão, o remeta ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

        

Termos em que, pede deferimento.
        Local, 12 de abril de 2019.

        NOME DO ADVOGADO
        OAB/UF Nº ...

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

PROCESSO DE ORIGEM Nº ...
VARA DE ORIGEM: ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...
RECORRENTE: MARIA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

Meritíssimo Juiz,
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Ínclitos Desembargadores,
Douto Procurador de Justiça,

        Em que pese o brilhantismo e notável saber jurídico do douto Juízo "a quo", no presente caso ele se equivocou ao pronunciar a Recorrente, porque, ao contrário do que constou na decisão recorrida, os fatos narrados na exordial e as provas produzidas durante a instrução comprovaram, de maneira cristalina, a existência de imprudência, o que, evidentemente, torna justa a reforma da decisão, conforme demonstraremos a seguir.

1 DOS FATOS

        Maria, ora Recorrente, conduzia seu veículo em uma via de mão dupla, respeitando os limites de velocidade, contudo, ao fazer uma ultrapassagem do carro que trafegava em sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida, veio a atingir Diogo, motociclista que conduzia sua moto no sentido oposto da pista, visto que a Recorrente deixou de ligar a seta luminosa sinalizadora no momento da ultrapassagem. Cumpre ressaltar que a vítima estava conduzindo  em alta velocidade no momento da colisão. Isto posto, o socorro foi chamado pela própria Recorrente e outras testemunhas ali presentes, tendo sido atendido com presteza, todavia, mesmo fronte à celeridade no atendimento, Diego foi a óbito. Diante do caso, a Recorrente foi denunciada pelo Ministério Público e processada, conforme exposto na denúncia pelo delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual, previsto no Artigo 121 c/c Artigo 18, I, parte final, ambos do Código Penal (CP). Após recebimento da denúncia pelo juiz competente, regular instrução criminal e finda fase probatória, houve pronunciamento da Recorrente pelo crime apontado na inicial acusatória.

2 DO CRIME CULPOSO

O Código Penal, em seu artigo 18, determina que o crime será considerado doloso, "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo" e culposo "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

Compreende-se, portanto, que no ordenamento jurídico brasileiro, para que se configure dolo na conduta do agente, deve haver a intenção e a vontade de praticar tal ato. Neste sentido, visto que a Recorrente, ao realizar a ultrapassagem, não previu o resultado de ocasionar a morte da vítima em sua conduta, tampouco quis ou aceitou o resultado. Outrossim, embora o mesmo fosse previsível, a Recorrente não contava que a vítima estaria transitando em velocidade alta, incompatível com a via, ao realizar a ultrapassagem, fator que evitaria a colisão ocorrida.

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