O INICIO DO ESTUDO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Adv.Mayra • 14/2/2020 • Resenha • 881 Palavras (4 Páginas) • 546 Visualizações
- INICIO DO ESTUDO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
RICHARD GARDNER (1985) – psiquiatra norte americano.
- O uso da criança para atingir o ex-companheiro vem sendo usado desde a década de 0, porém, foi definida por Gardner como como uma síndrome especifica (SAP) na década de 80
- Queria incluir a SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP) no rol de doenças psiquiátricas.
- Foi ele quem introduziu a alienação parental no contexto jurídico.
- Gardner observou nos anos 80 um elevado crescimento no número de denúncias de abuso sexual por parte de um dos genitores.
- Gardner acreditava que poderiam ser falsas acusações advindas da mãe da criança, porém, após estudos notou que a ambos os pais podem ser alienantes.
- Comprovou que 90% das denúncias eram falsas, com o intuito de prejudicar o exx parceiro.
SINTOMAS DA SAP NA CRIANÇA – são 8
- Difamação e ódio contra o pai alvo (eu odeio meu pai porque ele nunca me deixou assistir TV, nunca me deixou sair com minhas amigas);
- Justificativas fracas e absurdas para confirmar sua depreciação e ódio (meu pai não paga a minha pensão direito, então ele não merece minha atenção, não quero ver meu pai porque ele não quer comprar um tablet pra mim...)
- Falta de acato às determinações do pai alvo (não vou te obedecer porque não mora mais comigo, não quero que venha me buscar na escola porque não quero ir pra sua casa...);
- Afirmações fortes de que ninguém a está alienando pois ela tem pensamentos e atitudes próprias (eu já sei tudo o que acontece em casa, tenho idade pra saber disso e sei que meu pai nunca foi uma pessoa boa);
- Apoio ao pai alienante no conflito (minha mãe que sempre fez tudo pra mim, meu pai nunca ajudou em casa...);
- Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao pai alienado (Ana Luiza no portão falando com o pai);
- Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante (não gosto do meu pai porque ele não quer passar a casa no nosso nome, meu pai, quando eu tinha 3 anos de idade me bateu....e eu lembro disso);
- Difamação não apenas do pai mas da família e amigos dele.
GRAUS DA SAP
LEVE – ainda tem o convívio com o pai e as atitudes da mãe não interferem na visitação do pai (ainda a criança não entendeu completamente a alienação. A guarda fica com a mãe.
MODERADO – as atitudes da mãe interferem na visitação. A guarda PODE ficar com a mãe se ela se comprometer a fazer terapia.
GRAVE – a criança passa a fazer ameaças de suicídio caso ocorram as visitações. Vínculos de afeto são destruídos. A guarda deve ser retirada da mãe e passar por um lar transitório até ela ser “desintoxicada” e ser entregue ao pai alienado.
SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL X ATOS DE ALIENAÇÃO
ATOS DE ALIENAÇÃO = aquilo que se pratica (da mãe/pai para a criança).
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL = se instala a partir da prática reiterada de atos de alienação com prejuízo na formação do ser humano.
OBS: Os ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL podem influenciar, inclusive, na opção sexual da criança, que acaba por ter um “trauma” da figura masculina ou feminina.
- Em 26 de agosto de 2010 foi sancionada e decretada pelo Congresso Nacional a LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL (Lei 12.318/2010), lei esta que define as características da alienação parental
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS AO ALIENADOR:
ART. 6o DA LEI 12.318/2010 - Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
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