O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE BAGÉ LTDA
Por: camilspsilva • 23/6/2022 • Relatório de pesquisa • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 115 Visualizações
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE BAGÉ LTDA.[pic 1][pic 2]
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE BAGÉ LTDA.
FACULDADE IDEAU DE BAGÉ
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
[pic 3]
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
CAMILA PEREIRA DA SILVA
BAGÉ – RS
NOVEMBRO/2021
RELATÓRIO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O presente trata-se de um estágio realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Comarca de Bagé, a lotação era no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ao qual foi implementado no ano de 2015 na cidade de Bagé.
O CEJUSC da Comarca de Bagé, tem como responsável pelas decisões o Juiz de Direito Dr. Humberto Moglia, e tem como secretária a oficiala escrevente Rosibel Borba Lacerda, e possui sempre dois estagiários, compondo o cartório e para que o trabalho seja realizado em média 20 colaboradores, dentre eles conciliadores, mediadores cíveis e familiares.
A contratação no estágio se deu, através de uma entrevista com a secretária e foi feita também a análise curricular, após isso foi feita a contratação, tendo como prazo 02 anos. As tarefas principais do setor, é o atendimento ao público, verificações de disponibilidade, distribuições de pré-processos e processos.
REFERENCIAL TEÓRICO
A Resolução nº 125/2010, com alteração da Emenda nº 01/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, implementou a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Os métodos alternativos de solução de conflitos mais conhecidos no país são a mediação e a conciliação, que podem ser judiciais ou extrajudiciais. Ressalte-se que a mediação e a conciliação são as bases de utilização do CEJUSC.
A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.
O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes; 3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé.
Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.
Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes.
Dentre as principais atividades realizadas no Cejusc, estava o atendimento ao público presencial e de forma eletrônica seja ela por via de whatsapp, e-mails ou ligações, também a verificação de pauta disponível para agendamentos de sessões e disponibilidade dos colaboradores.
As atividades foram realizadas de forma virtual e presencial, tendo uma semana para cada estagiário. No modo virtual a única diferença que possuía era o não atendimento aos advogados, pois de forma presencial já estava aberto o fórum para os advogados.
São necessários vários colaboradores para que o andamento do trabalho seja concluído, anteriormente os colaboradores não possuíam remuneração, e somente eram remunerados quando ocorria acordo entre as partes, uma grande conquista para os colaboradores foi a regulamentação do Ato 047/2021-P, que dispõe sobre a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) em atuação nos CEJUSCs.
O conteúdo estabelece que os integrantes capacitados e credenciados junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), nomeados com observância ao sistema de rodízio estabelecido pelos CEJUSCs, quando não estiverem no exercício de atividade voluntária, serão remunerados em 1 Unidade Referência de Custas (URC) na conciliação e 2 URCs na mediação cível ou familiar. Nos casos de acordo ou termo de entendimento homologado, as faixas de remunerações estão expressas no Ato, que passa a vigorar assim que seja disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, cujos valores são definidos por magistrados.
O Ato estabelece ainda que, nos casos em que o interessado estiver ao abrigo da gratuidade de Justiça, os valores serão suportados por dotação orçamentária própria do TJRS, conforme o Artigo 2º, mas, neste caso específico, a vigência será somente a partir de janeiro de 2022.
A METODOLOGIA
Foi realizado um estudo de campo, no Fórum da Comarca de Bagé-RS no CEJUSC, onde pode-se analisar de qual forma eram realizados os procedimentos e os meios necessários para ingresso de reclamações pré-processuais, o Cejusc trabalha com três plataformas, o eproc em casos de processos eletrônicos, onde o trabalho somente é a verificação de mandados, cartas/ars foram positivos ou não e analise dos danos das partes, o methis para distribuição de pré processuais e também incluiu os processos para que o NUPEMEC tivesse maior controle dos agendamentos processuais e pré- processuais e por último, o Themis ao qual era destinado para verificação de processos físicos.
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