O Imposto de Importação.
Por: Luiz Henrique Chaves • 20/9/2017 • Resenha • 1.541 Palavras (7 Páginas) • 250 Visualizações
[pic 1]
Luiz Henrique Garcia Chaves 4105082-7
Tributo: Imposto de Importação.
1-Aspectos gerais:
A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial. (conceito do Ministério da Indústria e Comércio Exterior).
Historicamente é um dos tributos mais antigos, verificada sua existência desde os tempos do Império pela denominação de “ Direitos Régios” e sua competência ou objetivo financeiro final sempre mirava o Império e mais tarde a União.
È uma espécie de tributo que além da arrecadação (receita derivada) carrega ainda a função da extrafiscalidade, que objetiva trazer auxilio ao controle dos movimentos econômicos do País. Configura-se, assim, em um dos instrumentos disponíveis para o domínio econômico e para regulamentar a entrada de produtos totalmente estrangeiros, auxiliando assim na proteção da indústria nacional. Com este escopo maior é preciso a exceção é uma necessidade, seja no princípio da anterioridade, da nonagesimal ou ainda da Legalidade que tem suas alíquotas alteradas por atos do executivo.
Atualmente a Receita Federal o conceitua como: “ O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento”. (conceito da Receita Federal)
Definido pela Constituição no art. 153 inciso “I” e pelas normas infra constitucionais como as Leis Ordinárias 8924/94, 9440/97, 9449/97, Decreto 6759/2009 (Regulamento Aduaneiro), e ainda de resoluções e portarias editadas pelo Ministério Comércio Exterior para alteração das alíquotas, além de Tratados como de Assunção que criou o Mercosul e normatiza a Tarifa Externa Comum entre outras.
2- Incidência
O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira, e sobre mercadoria nacional ou nacionalizada que, uma vez exportada, retorne ao país e ainda sobre bagagens de viajantes e bens enviados como presentes ou amostra ou a título gratuito.(Decreto Lei 37/66).
3- Fato Gerador é fragmentado em 2 elementos
3.1)Hipótese de incidência (Fato gerador em abstracto):
È a situação descrita na lei escolhida, recortada pelo legislador dentre os inúmeros fatos ocorridos no mundo fenomênico a qual uma vez concretizada enseja o surgimento da Obrigação Tributária Principal. Para tanto o legislador segue a Regra Matriz de Incidência, que verificará a materialidade do tributo e identificará fato imponível.
3.1.1) Regra Matriz de Incidência:
Hipótese Antecedente (descritiva): 1-Critério Material: (Verbo) Entrada física do produto estrangeiro no território aduaneiro; 2-Critério Temporal:(Quando) Data do registro da Declaração de Importação; 3-Critério Espacial:(Geograficamente) Território Nacional, Aduana, fronteiras.
Hipótese Conseqüente (prescritora): 1-Critério Pessoal: Sujeito Ativo(art.119-CTN): Quem tem o direito de exigir que a obrigação seja cumprida; ou seja somente à UNIÂO cabe a exigência do cumprimento. Sujeito Passivo(art.121-CTN): Direto ou contribuinte do imposto, o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional, o destinatário de remessa postal internacional e o adquirente de mercadoria entrepostada, depositada no entreposto aduaneiro (art.104 do Regulamento Aduaneiro). E o sujeito passivo Indireto como transportador e o depositário incumbido da custódia da mercadoria.
2-Critério Quantitativo: Base de Cálculo- (art.20- CTN) Conteúdo econômico do fato sobre o qual recairá a tributação, pode ser um valor, o preço normal que o produto ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada no País; Base Imponível- Conteúdo dimensional do fato sobre o qual recairá a tributação, pode ser uma unidade de medida. Alíquota - É o índice que aplicado sobre a Base de Cálculo resulta no “Quantum Debeatur” ou no quanto devido. Pode ser A) Ad Valorem que Incide sobre valores ou seja no Valor Aduaneiro segundo normas do art.VII do Acordo Geral sobre tarifas aduaneiras e Comércio GATT. B) Ad Rem (específica)- Incide sobre valores de referência como uma unidade de medida no caso do II, é a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida indicada na tarifa. (fonte:www.comexbrasil.gov.br).
3.2) Fato Imponível – É o fato juridicamente relevante ocorrido no mundo fenomênico, como acontecimento material ou jurídico, que corresponde à aquela descrição abstrata contida da hipótese de incidência.
3.3) Conclusão: Finalmente têm-se que: Hipótese de Incidência + Fato Imponível = Fato Gerador (Obrigação Tributária Principal). Ou seja HI (Lei) + FI (FATO) = FG (OTP) assim o fato corresponde perfeitamente ao que a lei descreve com tal precisão que se torna singular único, seguindo o princípio da tipicidade.
...