O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RJ
Por: Hamilton Siqueira Jr. • 7/6/2019 • Trabalho acadêmico • 7.509 Palavras (31 Páginas) • 190 Visualizações
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Curso de Direito
HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
I.C.M.S.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RJ
NOVA IGUAÇU
2008
HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR
I.C.M.S.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - RJ
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof(a) Isabel Arco Verde Santos
Prof(a) Ana Carmem de Oliveira Reis
NOVA IGUAÇU
2008
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SUMÁRIO[pic 3]
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 9
CAPITULO I – CONHECENDO O IMPOSTO 6
1 - TRIBUTOS 6
1.1 – IMPOSTOS 6
2 – CONCEITOS DO ICMS 7
2.1 – ASPECTOS MATERIAIS 8
2.2 – CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS 8
3 – DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 8
CAPITULO II – CARACTERÍSTICAS DO ICMS 11
1 - CONTRIBUINTES DO ICMS 11
2 – INCIDÊNCIA DO ICMS 12
3 – FATO GERADOR 13
3.1 – OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR: 13
4 – BASE DE CÁLCULO 14
5 – ALÍQUOTAS DO ICMS 15
6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA 16
7 - FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS 16
7.1 – DA INCONSTITUCIONALIDADE DO FECP 17
CAPÍTULO III – FORMAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 17
1 – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 17
2 – NÃO-INCIDÊNCIA 18
3 – ISENÇÃO 19
4 – SUSPENSÃO 20
CAPITULO IV – MECANISMO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO 20
1 – DA APURAÇÃO DO ICMS 20
1.1 – VEDAÇÃO AO CRÉDITO DO ICMS 21
CAPITULO V – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 21
1 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (PRÉVIO CONCEITO) 21
1.1 – ESPÉCIES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS 22
1.1.1 – OPERAÇÕES ANTERIORES – SUBSTITUO ANTECEDENTE 22
1.1.2 – OPERAÇÕES CONCOMITANTES 22
1.1.3 – OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – SUBSTITUTO PROGRESSIVO 23
2 – BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 23
CAPITULO VI – QUESTÕES CONTROVERTIDAS 23
1 – ATIVO FIXO 23
2 – PESSOA FÍSICA – INCIDÊNCIA OU NÃO? 24
3 – PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE – INCONSTITUCIONALIDADES ---25
CAPITULO VII – ICMS – UM GIGANTE PARA O ESTADO 26
1 – FONTE DE RENDA DO ESTADO 26
CONSIDERAÇÕES FINAIS 27
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 28
INTRODUÇÃO
Na linguagem tributária pode-se falar que o CTN - Código Tributário Nacional é dividido em três esferas, União, Estados e Municípios. Cada uma dessas esferas tem seus próprios tributos legalmente regulamentados por leis e decretos que não devem ferir a Constituição Federal de 1988.
Cada tributo tem sua devida importância destacando-se o ICMS que é a maior arrecadação para o Estado.
Conforme ensinamentos da Professora Misabel Derzi, o ICMS tem por natureza jurídica ser um imposto indireto, não devendo ser suportado pelo contribuinte (comerciante, industrial, produtor ou prestador de serviço), onde o consumidor é o único que não tem o direito de crédito, sofrendo a repercussão jurídica do tributo.
A importância do ICMS é de tamanha relevância para as empresas, sendo necessário um regulamento todo especial. O ICMS é recolhido por seus contribuintes e esta arrecadação é direcionada para órgãos públicos como hospitais, escolas, fundações e autarquias, objetivando um melhor atendimento ao povo. Mas não é fácil apurar esse imposto que exige toda uma técnica e um conhecimento bem aprofundado do regulamento. Nestes termos, nos perguntamos como apurar? Como recolher? Na verdade o que é o ICMS?
Um percentual do ICMS arrecadado pelo Estado é repassado para os municípios para complementar suas receitas que são bem inferiores.
Embora seja prevista em nossa Constituição a existência do ICMS, instituindo-se por uma Lei Complementar, é necessário que este seja regulamentado em cada estado e no Estado do Rio de Janeiro utilizou-se do decreto 27.427/2000 para tal feito, colocando as devidas regras para a apuração do imposto.
CAPITULO I – CONHECENDO O IMPOSTO
1 - TRIBUTOS
A palavra TRIBUTO vem do latim “tributum” e significa a parte que se entrega ao grupo, à tribo, ao estado. Todo grupo social necessita da contribuição de todos para atender às necessidades gerais, em resumo seria a arrecadação do necessário para o bem estar da coletividade, porém não é o que acontece.
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