O JULGAMENTO DOS NAZISTAS EM NUREMBERG E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Por: 25ISLEY • 22/10/2019 • Resenha • 749 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
JULGAMENTO DOS NAZISTAS EM NUREMBERG E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
O filme se passa em meados de 1945 e 1949 e narra o momento histórico ocorrido na cidade alemã Nuremberg. Em especial, o filme retrata a criação de um Tribunal Internacional, com o objetivo de julgar os crimes cometidos pelos nazistas na segunda guerra mundial.
Nota-se que dentre os acusados, estavam oficiais, militares de alta patente, médicos e empresários, que colaboraram com todo o ocorrido naquela época. Assim, afim de evitar novos acontecimentos e resguardar a paz internacional, em meados de agosto de 1945 fora determinada a criação de um Tribunal Penal Internacional, o qual ficou estabelecido por quais crimes os acusados seriam julgados.
Dentre as escolhas, ficou acordado 3 categorias, os quais os acusados seriam acusados, qual sejam: crimes contra a paz internacional; crimes de guerra e crimes cometidos contra a humanidade. Nota-se que a partir dessa perspectiva, que a forma como foi estabelecida os julgamentos em si, foi fruto de uma representação meramente política do que jurídica, vez que foi apresentada como forma de combater o sistema do nacional socialismo alemão. Isso se percebe a partir da própria escolha de Nuremberg para a realização dos julgamentos.
Ao decorrer do filme, é de fácil percepção que essa reunião de representação do direito dos países, está diretamente ligado a um fato social que precisava ser corrigido, havendo a necessidade de se fazer um julgamento pelos crimes que foram cometidos contra uma sociedade/humanidade.
Diante desse acontecimento, seguindo o que fora estabelecido nos procedimentos adotados pelo tribunal, várias foram as penas aplicadas aos acusados, dentre eles 12 foram condenados à pena de morte; 3 a prisão perpetua; dois a 20 anos de prisão; dentre outras.
Com as aplicações das sanções, podemos se dizer, que foi a partir de então que se deu início a criação de uma Corte Internacional permanente para a discussão, apreciação e julgamentos dos crimes cometidos contra a humanidade, marco histórico para o direito internacional.
Foi então, que em 2002, criou-se o Tribunal Penal Internacional, tendo como objetivo principal, julgar os crimes cometidos por indivíduos, que ultrapassem os limites “constitucionais”, cometendo crimes de guerra, crimes contra a humanidade, os crimes de agressão e genocídio.
Nota-se ainda, partindo da análise da digníssima obra do professor J.F. REZEK, “Direito Internacional Público”, que o direito internacional trouxe sobre uma dimensão demográfica, que ostentam muitas vezes sobre a personalidade jurídica dos direitos das gentes, sobre uma perspectiva voltada a uma relação imediata e direta com as normas que lhe são aplicadas, ou seja, se utiliza de um determinado sistema jurídico, qual seja o Tribunal Internacional, para viabilizar a aplicação das normas num plano internacional.
Fazendo uma ligação ao caso de Nuremberg, é de fácil percepção que houve um determinado peso ético sobre os fatos corridos, vez que houvesse uma imposição ao sacrifício de certos princípios do próprio direito penal para se levar a julgamento os acusados. Podemos dizer, eu houve uma motivação quanto ao momento, a motivação e ao cenário escolhido, para então se caracterizar uma necessidade a criação do referido Tribunal.
Partindo desse ponto de vista, notamos que levando-se e consideração o que já ocorreu e que possa vir a acontecer, o Tribunal Internacional ou Corte Internacional, possui um papel relevante e significativo, diga-se de passagem, vez que fora instituído pela Carta das Nações Unidas, com o objetivo principal de solucionar e resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por Estados, emitindo a partir de então pareceres sobre as questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo próprio Conselho de Segurança.
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