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O Jean Bodin e a soberania

Por:   •  20/6/2021  •  Resenha  •  917 Palavras (4 Páginas)  •  459 Visualizações

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Atividade 2: Estudo dirigido - Jean Bodin e a soberania

1- Qual a relevância do pensamento de Jean Bodin para a soberania?

A relevância do pensamento de Jean Bodin para a soberania, e que o jurista e filósofo inaugurou o debate na modernidade acerca do conceito de soberania, sendo comum atribuir-lhe mesmo a criação do conceito, embora o termo já fosse conhecido no vocabulário da filosofia política medieval (LLOYD, 2017, p. 135). Nesse sentido, a teoria da soberania desenvolvida por Bodin é comumente descrita como uma defesa do absolutismo político da França no século XVI (PAUPÉRIO, 1958, p. 25).

2- Qual tipo de governo ele defendia?

Bodin defendia o governo absolutista. O absolutismo como doutrina política surge com Bodin nos Seis Livros da República, o qual defende a concentração do poder político e jurídico do Estado nas mãos de uma só fonte, que, para Bodin, é idealmente materializada na figura do monarca. Essa espécie de absolutismo não encontrava, à época, precedentes na tradição jurídico-filosófica francesa, que herdara traços de um leve constitucionalismo do medievo tardio (FRANKLIN, 1973, p. 21-22). Portanto, para Franklin, não somente é indubitável que Bodin tenha defendido o absolutismo nos Seis Livros da República, como também é inconteste que “muito da doutrina absolutista do século XVII baseou-se na teoria de Bodin ou em premissas similares” (FRANKLIN, 1973, p. vii).

3- Para Bodin a soberania é absoluta?

Sim, para Bodin a soberania é absoluta. Bodin articula o breve e conciso conceito de soberania que o aclamaria posteriormente: “A soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República” (República, I, 8, p. 195). Para Bodin existe três critérios para afirmar que a soberania é absoluta 1. O primeiro critério para que se verifique se um poder é absoluto ou não é a sua incondicionalidade, 2. O segundo critério estabelecido por Bodin para que se considere um poder como absoluto é a ausência de limitações, pois “a soberania não é limitada nem em poder, nem em responsabilidade, nem por tempo determinado, 3. O terceiro critério exige que, para ser absoluto, o poder deva se sobrepor a todos os demais poderes existentes no interior do corpo político.

Por essa razão, Bodin concluirá que o poder absoluto se manifesta essencialmente na prerrogativa de não se submeter à autoridade das leis, pois, no que diz respeito ao soberano.

4- Quais os limites de um poder soberano? Quais as características de tais limitadores?

Para Bodin a soberania deve ser absoluta, mas que, ao mesmo tempo, o soberano deve observar certos limites em seu exercício do poder.

As características limitadoras são: Na teoria da soberania desenvolvida por Bodin, não se encontra um tratamento organizado das espécies de limitações concebidas ao exercício do poder soberano. Inobstante essa dificuldade, é possível identificar em seu pensamento a presença de elementos que operam como limitadores do exercício do poder soberano, os quais se mostram centrais para que melhor se compreenda sua extensão.

A mais importante limitação ao poder soberano concebida por Bodin é aquela imposta pela lei divina e pela lei natural. Ao estabelecer os direitos da soberania, embora Bodin a tenha definido como “absoluta”, ele também esclarece que esse poder absoluto não está dispensado do cumprimento de toda e qualquer lei, mas sujeita-se à lei divina e à lei natural.

Para Bodin as leis fundamentais

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