O Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Conceição do Agreste
Por: Agnes Lorena • 29/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.576 Palavras (7 Páginas) • 231 Visualizações
Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Conceição do Agreste/CE
Processo n°...
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JOSÉ PERCIVAL DA SILVA, brasileiro, estado civil... portador do CPF... presidente da câmara dos vereadores, portador da cédula de identidade... residente no endereço... por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência,mui respeitosamente, apresentar RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Ocorre que em de fevereiro de 2018 o senhor, o paciente José Percival da Silva, Zé da Farmácia como também é conhecido,na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição do Agreste/CE,resolveu, assistir à Sessão da Comissão de Finanças e Contratos da Câmara para verificar se estava sendo realizando seu trabalho de maneira correta e eficaz.Desta forma, estava presente no Plenário da Câmara no momento da operação policial e acabou preso em flagrante, acusado de participar do esquema criminoso.
Apresentados ao Delegado João Rajão este lavrou o respectivo auto de prisão em flagrante delito da forma estabelecida na legislação pátria (pela prática do delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal) e o encaminhou ao Juiz competente no prazo devido. Comunicada a Autoridade Judiciária, esta determinou a apresentação dos presos, em audiência de custódia, a ser realizada no dia seguinte à prisão.
Na data e no horário designados, os réus foram representados pelo Procurador da Câmara dos Vereadores, que requereu a liberdade deles, com a decretação de medidas cautelares diversas da prisão. Entretanto, o MM. Juiz, acatando o pedido do Ministério Público de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretou a prisão preventiva de todos,nos termos do art. 310, II, c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade e a repercussão do crime.
DAS PRELIMINARES
- DA INÉPCIA DA DENÚNCIA – FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO
Preliminarmente, oportuno destacar que a presente denúncia é inepta por falta de requisitos válidos no seu regular processamento, vez que esta ausente os requisitos quanto a conduta individualizada do acusado e por essa razão pleiteia pela recusa da mesma por justa causa, vez que dificulta a defesa do acusado frente aos fatos narrados na peça acusatória, senão vejamos:
Excelência, o art. 395, I, do CPP, sobre a tese suscitada assim dispõe:
“ A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta “
Por derradeiro, importante também ressaltar, que analisando o todo contido na denúncia, verifica-se que seria o caso de aplicar o art. 573, § 1º, do CPP, pois trata de hipótese de nulidade da presente ação penal, vez que se trata de vício insanável de acordo com a legislação em comento, in verbis:
“ Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.”
Ou seja, na simples leitura do artigo supra, do CPP, conclui-se que no caso em tela, tal ausência gera a nulidade do processo, vez que o ilustre membro do MP não trouxe nos autos a adequação típica, de forma específica e detalhada, da conduta praticada pelo acusado, isto, não apresentou de forma individualizada a conduta praticada pelo acusado no evento ora imputado, o que por consequência leva ao prejuízo de efetuar sua defesa de forma pormenorizada quanto aos fatos acusatórios.
Ademais, verifica-se que na leitura do art. 41 do CPP, citado artigo exige que a peça acusatória deve apresentar o maior detalhamento possível de informações sobre os fatos imputados ao acusado, para que esse possa exercer seu direito de defesa, o que, de acordo com os autos, verifica-se que não fora observado pelo MP....
Assim, por consequência, de acordo com o art. 395, I, do CPP, tal ausência acarretaria, de plano, na rejeição da presente denúncia, por sua inépcia.
Por outro lado, Excelência, verifica-se no caso em tela, que a peça acusatória vem exposta de maneira genérica na conduta praticada pelo acusado, vez que não fora apresentada de forma clara e precisa a conduta praticada pelo acusado, com suas especificidades, o que por derradeiro prejudica a defesa do acusado frente a acusação ora imputada. Razão pela qual, resta mais que comprovado que a presente denúncia não deve ser acolhida por esse r. juízo, de acordo com os preceitos legais supra citados, bem como pela jurisprudência e doutrina que passa abaixo a destacar, vejamos:
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