O Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar
Por: williannatal25 • 15/2/2019 • Resenha • 309 Palavras (2 Páginas) • 373 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal
EAD Ponta Negra
Resenha do Artigo “o Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar”
Willian Smally Carvalho Barros
Trabalho da disciplina Execução Penal
Tutor: Prof. ANA PAULA BRANCO MACHADO COUTO
Natal/RN
2019
I - Introdução
O texto trata da prática de falta grave por apenado no cumprimento de pena privativa de liberdade.
II - Resumo
O autor, de forma sincrética, traz hipótese em que o magistrado, movido por questões midiáticas, profere decisão sem observar os preceitos da lei de execução penal e da constituição federal de 1988.
III - Crítica
O juiz, ao determinar a regressão para o regime fechado, deixou de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa assegurados ao apenado, uma vez que este não teve oportunidade de apresentar defesa. Tais princípios são corolários do devido processo legal que deve ser observado nos processos e procedimentos em geral. Sendo assim, a conduta do magistrado que, em razão da exposição midiática do caso não oportunizou a defesa ao apenado, viola frontalmente a ordem constitucional e os preceitos inseridos na lei de execuções penais.
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