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Defesa Preliminar

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Por:   •  25/5/2014  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE xxx

Ação Penal nº xxx

FRANCISCO DOS SANTOS E PEDRO DA SILVA, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 396 e 396-A do CPP, por intermédio de seu advogado signatário, que esta subscreve, dentro do prazo legal, apresentar DEFESA PRELIMINAR, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – ESCORÇO FÁTICO

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos réus, com incurso na sanção do art. 157, §3º (2ª parte), do Código Penal.

Narra a denúncia que os réus adentraram, na madrugada de 15 de agosto de 2013, na residência situada na Rua Carlos Correia, nesta cidade, e subtraíram cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais) em moeda corrente, além de utilizarem de violência física em desfavor da vítima Carlos Magno de Oliveira, que acabou indo a óbito, consoante retrata o laudo de exame necroscópico.

Ainda de acordo com a exordial, os réus tinham um acordo prévio de vontades, bem como foram flagrados por vizinhos e câmera de circuito interno da casa da vítima e comprovação da prática da violência por Laudo de Exame Cadavérico.

Após o exposto, revela que os fatos relatados na denúncia não ocorreram da maneira explicitada, o que será comprovado durante a instrução do feito.

II – ANTECEDENTES

Apesar do Representante do Ministério Público, em sua denúncia, ter explicitado que o denunciado tem maus antecedentes, de acordo com a fl. 22, não há efetiva comprovação disso e além do mais não houve a individualização de conduta dos denunciados, restando a comprovação exata de qual dos dois apresenta esses maus antecedentes e quais são eles.

Sabe-se que os réus são pessoas de bons antecedentes, não oferecendo, desta forma, risco à sociedade. Ademais, possuem residência fixa, sendo encontrados a qualquer tempo, além de terem seus contatos disponibilizados facilmente com seus genitores.

Além disso, ambos possuem emprego fixo, conforme comprovação em anexo.

De acordo com informações dos vizinhos dos denunciados, estes não são arruaceiros, não oferecendo, assim, risco a ordem pública, nem nunca ofereceu. Ambos não possuem porte de arma de fogo e nem utilizam desta e nem de qualquer objeto deste gênero, portanto, não são criminosos.

Desta forma, a defesa faz uso desta oportunidade para pedir que os réus possam responder às acusações em liberdade, com fulcro no art. 5º dos incisos constitucionais LIV, LVII, LXVI.

III – DO MÉRITO

Conforme consta na denúncia elaborada pelo Douto Representante do Ministério Público houve acordo prévio entre as partes, questiona-se, portanto, de que maneira o Ilustre chegou a essa conclusão, tendo em vista que em nenhum momento isso foi dito, seja pelos denunciados ou pelas testemunhas que foram ouvidas no inquérito policial.

Acerca da violência física em desfavor da vítima, esta foi

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