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O Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar

Por:   •  15/2/2019  •  Resenha  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

EAD Ponta Negra

Resenha do Artigo “o Juiz não pode analisar de forma genérica argumentos da defesa preliminar”

Willian Smally Carvalho Barros

Trabalho da disciplina Execução Penal

Tutor: Prof. ANA PAULA BRANCO MACHADO COUTO

Natal/RN

2019

I - Introdução

O texto trata da prática de falta grave por apenado no cumprimento de pena privativa de liberdade.

II - Resumo

O autor, de forma sincrética, traz hipótese em que o magistrado, movido por questões midiáticas, profere decisão sem observar os preceitos da lei de execução penal e da constituição federal de 1988.

III - Crítica

O juiz, ao determinar a regressão para o regime fechado, deixou de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa assegurados ao apenado, uma vez que este não teve oportunidade de apresentar defesa. Tais princípios são corolários do devido processo legal que deve ser observado nos processos e procedimentos em geral. Sendo assim, a conduta do magistrado que, em razão da exposição midiática do caso não oportunizou a defesa ao apenado, viola frontalmente a ordem constitucional e os preceitos inseridos na lei de execuções penais.

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