O MANDADO DE INJUNÇÃO
Por: Caroline Liz Scoz • 23/4/2021 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARDOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNÍCIPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede, neste ato representado por, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado, por meio de seu procurador-causídico que esta subscreve, com endereço profissional, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 5º LXXI da Constituição Federal e art. 24, parágrafo único da Lei 8.038/90, impetrar o presente:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
pelo rito especial, em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito público, vinculado à Prefeitura do Município Y, com endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
Os filiados da ora impetrante exercem atividade profissional em estação de tratamento de esgoto, submetendo-se à exposição constante de agentes nocivos à saúde. Como todos que trabalham em tal função, recebem adicional de insalubridade.
Com base nos termos da lei orgânica do município, compete ao impetrado apresentar proposta de lei complementar para regular o exercício do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais, efetivando-se, assim, o direito previsto na Constituição do Estado de São Paulo a tal benefício.
- DO CABIMENTO
Nos termos do art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Portanto, considerando que não há legislação que atenda ao caso em tela, é cabível a impetração do presente.
- DA LEGITIMIDADE
Conforme dispõe o art. 3ºda Lei 13.300/2016, “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora”.
Assim, o ora impetrante é para legítima para pleitear os direitos de seus filiados como substituto processual.
- DO DIREITO
Ante a inexistência de legislação municipal que regulamente o direito previsto no art. 126, § 4º, III da Constituição Federal, aos servidores públicos municipais fica inviável o exercício do direito à aposentadoria especial que é conferida aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres.
Neste sentido, o presente instrumento é o meio adequado para buscar a satisfação do direito dos trabalhadores.
Com base no art. 24, § 3º cumulado com o art. 30, II, da Constituição Federal, o Município goza de autonomia para legislar sobre a aposentadoria de seus servidores, no exercício de competência supletiva.
A competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre a previdência social, especialmente no que tange o regime jurídico dos seus servidores, é concorrente, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal.
Neste sentido, ante a inexistência de norma de caráter geral expedida pela União, configura-se a competência plena do prefeito municipal para a propositura da nova lei, sem prejuízo da superveniência da Lei Federal que verse a respeito.
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