O MANDADO DE INJUNÇÃO
Por: Arlem • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.699 Palavras (15 Páginas) • 125 Visualizações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. CONTROLE JUDICIAL
2.1. Sentido
2.2. Sistemas de controle
2.2.1. Sistema do contencioso administrativo
2.2.2. Sistema da unidade de jurisdição
2.3. Natureza
2.4. Oportunidade
2.5. Atos sob controle especial
2.5.1. Atos políticos
2.5.2. Atos legislativos típicos
2.5.3. Atos interna corporis
2.6. Instrumentos de controle
2.6.1. Meios inespecíficos
2.6.2. Meios específicos
2.7. Prescrição de ações contra a Fazenda Pública
2.7.1. Sentido
2.7.2. Fonte normativa
2.7.3. Direitos pessoais e reais
2.7.4. Prescrição intercorrente
2.7.5. Apreciação no processo
3. MANDADO DE INJUNÇÃO
3.1. Conceito e fonte normativa
3.2. Pressupostos
3.2.1. A ausência de norma reguladora
3.2.2. A inviabilidade de exercer o direito contemplado na constituição
3.3. Bens tutelados
3.4. Competência
3.5. Legitimação
3.5.1. Ativa
3.5.2. Passiva
3.6. Liminar
3.7. Decisão
4. CONCLUSÃO
5. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
O controle da Administração Pública é exercido, em síntese, através da tripartição dos poderes, com ingerência intrínseca e extrínseca entre o Executivo o Legislativo e o Judiciário.
Divide-se o controle da Administração Pública em político, administrativo, legislativo e judiciário.
O controle político é aquele que tem por base a necessidade de equilíbrio entre os poderes estruturais da República (Executivo, Legislativo e o Judiciário), delineado na Constituição, que pontifica o sistema de freios e contrapesos, nele se estabelecendo normas que inibem o crescimento de qualquer um deles em detrimento de outro e que permitem a compensação de eventuais pontos de debilidade de um para não deixa-lo sucumbir a força do outro, objetivando a preservação e o equilíbrio das instituições democráticas do país.
O controle administrativo não se procede a nenhuma medida para estabilizar poderes políticos, mas, ao contrário, se pretende alvejar os órgãos incumbidos de exercer as funções administrativas do Estado.
Segundo Jose dos Santos Carvalho Filho:
Esse controle administrativo se consuma de vários modos, podendo-se exemplificar com a fiscalização financeira das pessoas da Administração Direta e Indireta; com a verificação de legalidade, ou não, dos atos administrativos; com a conveniência e oportunidade de condutas administrativas etc. (FILHO, 2014)
O controle legislativo por sua vez, é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração pública sob os critérios político (possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos ligados à função administrativa e de organização) e financeiro (no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos), com fundamento eminentemente constitucional.
Já o controle judicial é o poder de fiscalização que os órgãos do poder Judiciário exercem sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, com escopo de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis garantindo os direitos e garantias fundamentais, estatuídos na constituição.
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