O MANDADO DE INJUNÇÃO
Por: Nicole Estevão • 25/9/2020 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 123 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente representado por seu presidente, o sr. Diogo (nome completo) , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal e artigo 2º e 12, inciso III, ambos da Lei nº 13.330/2016 c/c artigo 319 do Código de Processo Civil, interpor o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
pelo rito específico da Lei 13.330/2016
em face do MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA - RJ, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
Os funcionários do munícipio de Porciúncula, cujas atividades são exercidas sob condições especiais que prejudicam a saúde e/ou a integridade física, aguardam a regulamentação do direito a aposentadoria especial, conforme previsto na Constituição Estadual do Rio de Janeiro, a qual compete ao prefeito do Município do Porciúncula.
Devido a inércia legislativa da autoridade competente, descansam os funcionários na referida omissão, prestando serviços de natureza especial sem qualquer amparo legislativo que o proteja de eventuais prejuízos a saúde.
DO DIREITO
De acordo com a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, os funcionários que exercem atividades especiais, cuja essência prejudica a saúde ou qualidade física do indivíduo, necessitam de amparo legislativo específico, haja vista a proteção de maior destaque em nossa Carta Magna, qual seja, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Neste sentido dispõe expressamente a Constituição Estadual do Rio de Janeiro:
“Artigo 666 - Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
(...)
II - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”
Conforme disciplinado no artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Porciúncula, é de competência do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores.
Estabelece o artigo 2º da Lei 13.300/2016 que caberá mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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