O MANDADO DE SEGURANÇA
Por: Gabrielle Rosa • 7/4/2017 • Exam • 541 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA__ VARA DA SUBSEÇAO JUDICIÁRIA DO ESTADO __
MARIA SOUZA, nacionalidade..., estado civil..., servidora pública federal, residente e domiciliada na Rua..., n°..., Bairro..., Cidade/UF, endereço eletrônico..., por seu advogado in fine assinado, com procuração em anexo, escritório profissional situado na Rua..., n°..., Bairro..., Cidade/UF..., endereço eletrônico..., onde recebe intimações, na forma do artigo 77, V do CPC, vem impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face da UNIVERSIDADE FEDERAL __, autarquia federal, pessoa jurídica de Direito público, com sede na Rua..., n°..., Bairro..., Cidade/UF, endereço eletrônico....
DOS FATOS
A impetrante é professora na instituição requerida. Em um determinado dia, o aluno MARCOS SILVA, inconformado com sua nota, ameaçou a requerente para mudá-la, utilizando para tanto um canivete.
A requerente então, visando exclusivamente preservar sua integridade física, conseguiu desarmar o referido aluno, e derrubou-o no chão, o que ocasionou a quebra do braço deste.
Foi instaurado processo administrativo disciplinar, ao qual a requerente nunca foi citada, e, simultaneamente a requerente foi denunciada pelo crime de lesão corporal, onde restou comprovado que a requerente atuou em legítima defesa e por isso foi absolvida.
Todavia, o PAD prosseguiu sem a citação da requerente, pois a Comissão entendeu que a requerente já havia tomado ciência de maneira informal, em razão das notícias.
O reitor da Universidade ré acompanhou o entendimento da comissão e aplicou pena de demissão para a requerente, que foi publicada no diário oficial em 11/01/2017 e foi realizado o afastamento das atividades.
DO DIREITO
Como dito, a requerente não foi citada no PAD, e por isso, não houve contraditório, ou ampla defesa no decorrer do processo.
A ausência de citação, gera nulidade do processo administrativo, pois a requerente não foi oportunizada a defender-se, o que viola diretamente direitos e garantias fundamentais previstos na CRFB/88.
Há que se observar ainda que o referido PAD sequer considerou a absolvição do processo penal, devido a comprovação de legítima defesa.
Há ficácia persuasiva do processo penal em que ficou comprovado que a requerente atuou em legítima defesa e por isso, é excessiva a medida de demissão da requerente, que somente visou se defender nos atos praticados contra o aluno.
DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR
Faz-se necessária a concessão de medida liminar no caso em tela, pois a requerente ficou impossibilitada de auferir renda com a demissão, e não tem outra maneira de promover sua subsistência.
Estão devidamente configurados o "Fumus boni iuris", pois não houve citação no PAD que resultou na demissão da requerente.
O "periculum in mora" se configura vez que a medida é excessiva e a requerente não tem outra fonte de renda.
Assim, deve a requerente ser reintegrada no cargo, enquanto a questão em tela é analisada.
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