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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  25/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.473 Palavras (10 Páginas)  •  106 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO________________.

MARIA SOUZA, nacionalidade__, estado civil__, professor(a), portador da carteira de identidade n°__, inscrito sob o CPF n°__, residente e domiciliado à rua __, bairro__, cidade__, N°__, UF__, endereço eletrônico__ CEP__, por intermédio de seu advogado, in-fine assinado, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 1° da Lei 12.016/09, interpor:

MANDADO DE SEGURANÇA

Pelo rito especial, contra o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO__,  com endereço á rua__,  N°__, bairro__, cidade__, UF__, CEP__, endereço eletrônico__, pelos fatos e fundamentos expostos à seguir.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Ocorre que em face das dificuldades financeiras enfrentadas pela autora desde sua demissão, e esta encontra-se desempregada e sem condições de arcar com as custas processuais, sem que haja prejuízo próprio e de sua família, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigo 9° e 10° da lei 1.060 de 1950.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.

Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei.

  1. DOS FATOS

Marcos Silva, aluno da Universidade Federal, inconformado com a nota que sua professora Maria Souza lhe atribuíra, em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora com um canivete em punho, e a ameaçando, exigiu que esta modificasse a nota, que diante disso, a professora com o intuito de repelir a iminente agressou conseguiu desarmar o aluno que caiu e quebrou o braço.

Diante disso, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, para que fosse apurada eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo a professora foi denunciado pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, haja visto ter ficado comprovado que a mesma agiu em legítima defesa, e tal decisão transitou em julgado.

Vale ressaltar que o processo administrativo disciplinar, prosseguiu, no entanto não houve a citação da servidora, pois a comissão entendeu a servidora já tomará ciência da instauração mediante imprensa e de outros servidores. Outrossim, a servidora foi condenada pela comissão pugnando por pena de demissão.

O parecer da comissão referente ao processo administrativo disciplinar, foi enviado ao reitor da referida universidade,  e o reitor emitiu sua decisão final, fundamentando na vinculação, ao parecer emitido pela comissão e aplicou a pena de demissão à servidora, e este, ainda afirmou que a decisão de cunho administrativo nada se correlaciona com a esfera criminal.

No dia 11 de janeiro de 2017 a servidora foi cientificada da sua demissão, por meio de publicação no diário oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.

  1. DA CONCESSÃO DA LIMINAR

Quando preenchidos os requisitos do artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição federal, será concedido o mandado de segurança para que proteja o direito líquido e certo, que esta sendo violado ou com receio de violação, por ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade.

Importante frisar a presença do “fumus bonis iuris”, no presente caso concreto, em que pese, a falta da notificação da autora para que esta pudesse realizar sua defesa no processo administrativo disciplinar promovido pela universidade, violando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurado aos litigantes no artigo 5°, inciso LV da mui respeitosa Constituição Federal de 1988.

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Não olvidando, que o artigo 22 da lei 8.112 de 1990, reafirma o que fora dito pela constituição anteriormente, que o servidor público só perderá cargo mediante sentença transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, cujo o qual lhe seja assegurado o direito á ampla defesa e contraditório.

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa

Outrossim, imprescindível lembrar que a autora fora absolvida na esfera criminal, haja visto, a eminente aplicação da excludente de ilicitude, prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual se tem afastada a possibilidade da demissão da servidora pública, em face do artigo 132, inciso VII da Lei 8.112/90.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

O periculum in mora, resta confirmado, na dificuldade financeira a qual a autora está passando, desde que houve a perda do seu emprego sua fonte de renda para subsistência

  1.  DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Inicialmente cumpre mencionar que estando presente os requisitos do artigo 5°, inciso LXIX, conceder-se-á o mandado de segurança para proteção do direito líquido e certo, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade, que não haja possibilidade de impetração de habeas corpus e habeas data.

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