O MANDADO DE SEGURANÇA
Por: Sarahpiauilino • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.344 Palavras (6 Páginas) • 77 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
PROF. JOSAFÁ DE FRANÇA FILHO
ALUNA: SARAH DANIELLE PIAUILINO MENDES
MATRICULA: 202108381497
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
TERESINA-PI
OUTUBRO/2022
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ DO ESTADO BETA
TÉO, menor impúbere, CPF..., RG..., neste ato representado por sua GENITORA, CPF..., RG..., residente e domiciliado à...., endereço eletrônico...., por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional à ..., conforme procuração anexa, nos termos dos art. 103 a 105 do Código de Processo Civil, com endereço profissional que indica para fins de receber intimações e notificações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal (CRFB/88) e na Lei nº 12.016/09, impetrar apresente ação de
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM TUTELA DE URGÊNCIA
em face de ato do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO BETA, com sede funcional em..., e do ESTADO BETA, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O autor, menor impúbere, foi diagnosticado com Nanismo, não classificado em outra parte e hipofunção e outros transtornos da hipófise(CID E34.3, E23), possuindo necessidade da medicação especial de uso contínuo SOMATROPINA 4 UN/ML para desenvolvimento do seu crescimento, conforme apontam laudos médicos anexos.
Todo mês o autor deve fazer uso de 30 frascos do aludido medicamento, sendo que cada frasco custa em média R$ 72,66, o que perfaz um custo mensal de R$ 2.179,80, valor que a família não dispõe, uma vez que são hipossuficientes.
No dia 17/12/21, a mãe do impetrante protocolou junto à Secretaria Estadual do Estado Beta pedido de fornecimento do medicamento em apreço, tendo sido negado sob a alegação de que o autor não preenchia os critérios clínicos de inclusão, dentre os quais o pico de GH não ser menor que 5.Ora, excelência, conforme atestam os laudos médicos anexos, o autor possui baixa estatura idiopática com percentil/GH não apenas menor que 5, mas menor que 3, o que por si só impõe a autoridade coatora a obrigatoriedade de fornecimento da medicação,
Destaca-se, ademais, que mesmo pedindo reconsideração, a autoridade coatora persiste em negar o fornecimento da medicação especial.
II - DA TEMPESTIVIDADE
De conformidade com o disposto no art. 23 da Lei 12.016/09, a presente ação é tempestiva tendo em vista que o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.
Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III - DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
O remédio constitucional em questão é impetrada em face de autoridade coatora, bem como está instruída documentalmente com toda prova de seu direito líquido e certo, portanto adequado ao caso o presente mandado de segurança, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016/09.
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
(...)
IV - DA TUTELA DE URGENCIA LIMINAR
O art. 7.º, III, da Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
Por sua vez o art. 300, § 1º, do CPC permite que seja concedida liminarmente a tutela de urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, está presente o fumus boni iuris, uma vez que a própria Constituição Federal assegura ser dever do Estado promover políticas públicas de acesso à saúde, dentre os quais o fornecimento de medicamento, bem como também presente o periculum in mora, pois o não fornecimento de medicação especial, somatropina 4un/ml de uso contínuo, poderá resultar em danos irreparáveis a saúde do impetrante, justificando, portanto, o pedido de liminar.
Destarte, em pedido liminar, requer decisão favorável ao impetrante no sentido de obrigar a secretaria de saúde do estado beta a fornecer medicação especial, somatropina 4un/ml de uso contínuo.
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