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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  26/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  77 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

PROF. JOSAFÁ DE FRANÇA FILHO

ALUNA: SARAH DANIELLE PIAUILINO MENDES

MATRICULA: 202108381497

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

TERESINA-PI

OUTUBRO/2022

AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ DO ESTADO BETA

TÉO, menor impúbere, CPF..., RG..., neste ato representado por sua GENITORA, CPF..., RG..., residente e domiciliado à...., endereço eletrônico...., por meio de seu advogado devidamente constituído, com endereço profissional à ..., conforme procuração anexa, nos termos dos art. 103 a 105 do Código de Processo Civil, com endereço profissional que indica   para   fins   de   receber   intimações   e   notificações,   vem   perante   Vossa   Excelência,   com fundamento do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal (CRFB/88) e na Lei nº 12.016/09, impetrar apresente   ação   de  

MANDADO   DE   SEGURANÇA   INDIVIDUAL   COM   TUTELA   DE URGÊNCIA

em face de ato do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO BETA, com sede funcional em..., e do ESTADO BETA, pelos motivos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O autor, menor impúbere, foi diagnosticado com Nanismo, não classificado em outra parte e hipofunção e outros transtornos da hipófise(CID   E34.3,   E23),   possuindo   necessidade   da medicação   especial   de   uso   contínuo   SOMATROPINA  4   UN/ML  para   desenvolvimento   do   seu crescimento, conforme apontam laudos médicos anexos.

Todo mês o autor deve fazer uso de 30 frascos do aludido medicamento, sendo que cada frasco custa em média R$ 72,66, o que perfaz um custo mensal de R$ 2.179,80, valor que a família não dispõe, uma vez que são hipossuficientes.

No dia 17/12/21, a mãe do impetrante protocolou junto à Secretaria Estadual do Estado Beta pedido de fornecimento do medicamento em apreço, tendo sido negado sob a alegação de que o autor não preenchia os critérios clínicos de inclusão, dentre os quais o pico de GH não ser menor que 5.Ora,   excelência,   conforme   atestam   os   laudos   médicos   anexos,   o   autor   possui   baixa estatura idiopática com percentil/GH não apenas menor que 5, mas menor que 3, o que por si só impõe a autoridade coatora a obrigatoriedade de fornecimento da medicação,

Destaca-se, ademais, que mesmo pedindo reconsideração, a autoridade coatora persiste em negar o fornecimento da medicação especial.

II - DA TEMPESTIVIDADE

De conformidade com o disposto no art. 23 da Lei 12.016/09, a presente ação é tempestiva tendo em vista que o prazo entre a publicação do edital e da   impetração   da   ação   foi   menor   que   120 (cento   e   vinte)  dias.

Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

III - DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O remédio constitucional   em   questão   é   impetrada   em   face   de   autoridade   coatora, bem   como   está instruída documentalmente com toda prova de seu direito líquido e certo, portanto adequado ao caso o presente mandado de segurança, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016/09.

Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

(...)

IV - DA TUTELA DE URGENCIA LIMINAR

O art. 7.º, III, da Lei nº 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.

 Por sua vez o art. 300, § 1º, do CPC permite que seja concedida liminarmente a tutela de urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Assim, está presente o fumus boni iuris, uma vez que a própria Constituição Federal assegura   ser   dever   do   Estado   promover   políticas   públicas   de   acesso   à   saúde,   dentre   os   quais   o fornecimento   de   medicamento,   bem   como   também   presente   o   periculum   in   mora,   pois   o   não fornecimento de medicação especial, somatropina 4un/ml de uso contínuo, poderá resultar em danos irreparáveis a saúde do impetrante, justificando, portanto, o pedido de liminar.

Destarte, em pedido liminar, requer decisão favorável ao impetrante no sentido de obrigar a secretaria de saúde do estado beta a fornecer medicação especial, somatropina 4un/ml de uso contínuo.

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