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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  20/4/2017  •  Resenha  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  460 Visualizações

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Aula 3

  • No Mandado de Segurança não pode ouvir testemunhas
  • Lei 12.016/09 – Mandado de Segurança
  • Universidade Federal – então a competência será da justiça federal
  • Mandado de Segurança produz efeito ex nunc (majoritário)

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO __________

MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora universitária, portadora da cédula de identidade n° _____, inscrita no CPF sob n° _________, residente na ________, e-mail __________, vem por seu advogado, com endereço profissional na __________, e-mail __________, onde recebe intimações, conforme art. 106, I, do CPC, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

pelo rito especial, contra ato do Magnifico REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE _________, com endereço na _____, e-mail _____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.

Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.

O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.

Conforme será exposto a seguir, a demissão da requerente é claramente ilegal, o que enseja o ajuizamento da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

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DO CABIMENTO DA MEDIDA

A presente ação tem amparo no art. 5°, LXXI da CRFB e art. 2° da Lei 13.300/16, tendo em vista a falta de norma reguladora que torna inviável o exercício do direito pelos filiados da impetrante, haja vista os constantes nos arts 51 e 126, § 4°, III da Lei Orgânica do Município Y, que respectivamente delega ao Chefe do Executivo a iniciativa dos projetos de lei que disponha sobre estabilidade e aposentadoria dos servidores e utilizando como ressalva a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

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