O MANDADO DE SEGURANÇA
Por: Safira Geovanna Sousa Rabelo • 4/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.858 Palavras (8 Páginas) • 107 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SÃO LUÍS
DISCIPLINA: PRÁTICA SIMULADA V
PROFESSORA: ADALGISA NUNES
MANDADO DE SEGURANÇA
São Luís
2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA_ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE_
MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da cédula de identidade nº, inscrita no CPF sob nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado na, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do seu advogado (documento anexo), com escritório profissional, endereço, na Rua, n°, bairro, cidade, Estado, CEP, com fundamento no art.5º, inciso LXIX da Constituição Federal c/c a Lei n. 12016/2009 e aplicação subsidiária do artigo 319 e seguintes do CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado pelo REITOR DA UNIVERSIDADE, autoridade coatora, com sede de suas atividades na Universidade Federal, no endereço, na Rua, n°, bairro, cidade, Estado, endereço eletrônico, e da Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº, com endereço ou sede na, e endereço eletrônico, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
- TEMPESTIVIDADE
A presente ação é tempestiva, uma vez que o prazo entre a ciência do ato impugnado e a impetração do mandamus é inferior a 120 (cento e vinte) dias, como dispõe o artigo 23 da Lei n. 12.016/09.
- JUSTIÇA GRATUITA
Com base no artigo 99, §3º do CPC e art.5º, inciso LXXIV da CF/88, a Impetrante requer se digne Vossa Excelência em conceder os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que está desempregada e sem condições de arcar com as custas e despesas processuais,sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “Declaração de Hipossuficiente” anexa.
III. LIMINAR
Artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
IV. DOS FATOS
Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado.
O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 22/02/2017, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras.
V. DOS FUNDAMENTOS
O mandado de segurança tem cabimento, nos termos do inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição da República, como verdadeiro remédio constitucional para afastar ato de autoridade, capaz de causar lesão ou ameaça, a direito líquido e certo não amparado por outra garantia. No presente caso, a Autoridade Impetrada está causando ato de lesão a direito líquido e certo do Impetrante.
O artigo 5º da Constituição Federal aduz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
De acordo com o artigo supracitado, deverá ser concedido Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação por parte de autoridade pública.
A certeza e liquidez do direito da impetrante estão cerceadas na medida em que foi submetida a um processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão sem, contudo, ser-lhe oportunizada a defesa.
Ressalta-se que a impetrantenão fora notificada, ato que deveria ser praticado pela Comissão, mas ainda assim decidiu-se pela pena de demissão da impetrante. Logo, é cabível o presente Mandado de Segurança.
De acordo com o art. O Art. 5º, inciso LIV e LV da CRFB/88 garante o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Ainda nesse contexto, o art. Art. 143 c/c 161, § 1º da Lei 8.112/90 determina que qualquer procedimento administrativo destinado à apuração de eventual ato ilícito cometido pelo servidor público, seja sindicância ou PAD, deve assegurar ao acusado a ampla defesa.
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