O MANDADO DE SEGURANÇA
Por: jurg • 8/3/2022 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 82 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ____.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº__, com sede no endereço _____, nº___, CEP____, Cidade ___, Estado _____, por meio seu advogado inscrito na OAB/__ sob o nº___, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço __________, nº___, CEP____, Cidade ___, Estado _____, local indicado para receber intimações , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 282 do Código de Processo Civil e 1º e seguintes da lei nº 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato coator do Diretor da Secretaria de Arrecadação do Estado, situado no endereço _____, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I-DOS FATOS
A administração Fazendária de determinado Estado, por entender que a Impetrante enquadra-se como contribuinte do IPVA efetuou o lançamento relativo ao respectivo imposto, supostamente incidente sobre os veículos novos de sua frota.
Acontece que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT não é contribuinte do imposto em questão, e por isso não efetuou o seu pagamento. Ademais, é prestadora de serviço postal extremamente relevante à população e de natureza exclusiva e obrigatória do Estado, que a desobriga da exação em comento, conforme passará a expor.
II-DO DIREITO
Conforme artigo 150, VI, “a’, da Constituição Federal é vedado que os entes federados instituam impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns aos outros. No §2º da mesma norma é instruído que esta vedação se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, vinculados a suas finalidade essenciais ou às delas decorrentes.
É inequívoco que esta imunidade recíproca abrange a ECT, já que é prestadora de um serviço publico postal, de natureza obrigatória e exclusiva do Estado que não ingressa em regime concorrencial com outras prestadoras de serviços, o que também afastaria a aplicação do artigo 173, §2º, da CF/88, o que resulta na configuração de direito líquido e certo a ser viabilizado mediante a impetração de mandado de segurança, visto que a ECT não é contribuinte do IPVA.
De acordo o entendimento já superado no Supremo Tribunal Federal:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IPVA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a imunidade recíproca deve ser reconhecida em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que o patrimônio, renda ou serviço desempenhado pela Entidade não esteja necessariamente relacionado ao privilégio postal. 2. Especificamente com relação ao IPVA, cumpre reafirmar o quanto assentado na ACO nº 789/PI, Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, ocasião na qual foi confirmada a outorga da imunidade recíproca para o fim de afastar a incidência sobre os veículos de propriedade da requerente. 3. Ação Cível Originária julgada procedente. (ACO 879, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO
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