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O MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  13/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  79 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE... DO ESTADO BETA

TÉO, nacionalidade..., menor impúbre, profissão..., estado civil..., inscrito no RG n° ..., CPF nº ..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua..., nº ..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado Beta, vem por meio de sua advogada infra-assinada, com       endereço profissional na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., com endereço eletrônico..., com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da CF/88 e Lei nº 12.016/09, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM PEDIDO LIMINAR

Em face do ato emanado da DIRETORA-GERAL DA FARMÁCIA DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL DO ESTADO BETA, nacionalidade...,    estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº..., inscrita no CPF nº..., residente e domiciliada na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., e da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, com endereço na Rua...,n°..., na cidade..., Estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DO CABIMENTO

O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

O art. 5º, LXIX, da Constituição Federal do Brasil, determina: “Conceder-se- á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Dessa forma, conforme o ato praticado pela impetrada que viola o direito líquido e certo do impetrante, é cabível o presente mandado de segurança.

II- DA TEMPESTIVIDADE

O presente mandado é tempestivo,visto que foi impetrado no prazo legal de 120 dias, conforme disposição do artigo 23 da Lei n° 12.016/09.

III- DOS FATOS

O Impetrante, tem 11 anos e foi diagnosticado com nanismo não classificado em outra parte e hipofunção e outros transtornos da hipófise (CID E34.3, E23) tendo baixa estatura idiopática (percentil<3), e com necessidade de utilização de medicação especial, SOMATROPINA 4ui/ml de uso contínuo para o desenvolvimento do seu crescimento, como atestam laudos, exames e receitas médicas.​

Ocorre que, o impetrante deve fazer uso de 30 (trinta) frascos/ mês, e cada frasco custa em média R$ 72,66 (setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), totalizando um custo mensal de R$ 2.179,80 (dois mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), valor que a família não dispõe.​

Dessa forma, a mãe do Impetrante protocolou em 17 de dezembro de 2021 na Farmácia de Medicamento Excepcional do Estado BETA (órgão vinculado a Secretaria Estadual de Saúde), requerimento sob protocolo de nº 000000 para fornecimento da medicação. No entanto, a Diretora-Geral da Unidade, indeferiu o pedido sob a justificativa de que a criança não preenchia os critérios para sua inclusão no protocolo clínico, dentre eles o fato de o pico de GH não ser menor que 5.​ Ainda, irresignada, apresentou pedido de reconsideração em setembro de 2022, tendo sido o seu pleito indeferido outra vez.​

Sendo assim, em razão do impetrante encontra-se impossibilitado de exercer seu direito sobre o medicamento, não resta outra alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.

IV- DO DIREITO

O ato proferido pela impetrada, este sobre a alegação de que a criança não preenchia os critérios para sua inclusão no protocolo clínico, dentre eles o fato de o pico de GH não ser menor que 5, caracteriza-se como ilegalidade, sendo a concessão da medicação ao impetrante viável, já que este possui baixa estatura idiopática menor que 3. Portanto, ocorreu violação a direito líquido e certo do impetrante, mesmo após pedido de reconsideração feito pela mãe do impetrante, dessa forma, cabe-se assim o mandado de segurança, a fim de proteger esse direito do impetrante.

Acerca disso, o artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988 e  artigo 1° da Lei n° 12.016/09, traz a seguinte previsão:

Art.5° (...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Art. 1°-Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte

de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Demonstra-se assim, a lesão a direito líquido e certo, ou seja, direito que se considera incorporado definitivamente a sáude de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível.

Diante do exposto, é perceptível que o ator coator da impetrada viola direito líquido e certo do impetrante a medicação, sendo assim faz juz a concessão do presente mandado.

V- DO PEDIDO LIMINAR

Conforme a Lei 12.016/09, em seu artigo 7°, inciso III, ao dispor sobre a tutela de urgência, dispõe o cabimento do pedido liminar ao dispor sobre a possibilidade de suspensão do ato coator sempre que "houver fundamento relevante e   do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica".

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