O MANDADO DE SEGURANÇA
Por: Chaila Fagundes • 23/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 884 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
Atividade 2
Descrição da atividade
Fazer leitura do texto disponibilizado no portal referente ao procedimento do mandado de segurança, e responder às perguntas seguintes.
Em demanda na qual contende com Joaquim, José interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória, pleiteando o Desembargador Relator a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O relator determinou diligências do procedimento do agravo, ao tempo em que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo.
A partir do enunciado, responda de maneira fundamentada as questões formuladas:
- a decisão do relator é impugnável através de mandado de segurança?
Sim pois nesse caso não existe recurso contra a decisão do relator de negar o efeito suspensivo, então deve ser usado o mandato de segurança.
- se negativa a resposta à questão anterior, qual o mecanismo de que o agravante pode se valer para atacá-la?
c) se positiva a resposta à questão “a”, qual o órgão competente para processar e julgar o MS? Qual a autoridade que deve ser apontada como coatora? Existirá litisconsórcio no pólo passivo?
O órgão competente neste caso é o próprio órgão que negou o efeito suspensivo ao recurso (no tribunal de justiça). A autoridade coatora que deve ser apontada é o Desembargador Relator que negou o pedido. Se ouve-se litisconsórcio no polo passivo quem devera julgar será o tribunal de justiça.
- elabore esboço de petição inicial do MS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)
José , nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator (…), o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
José, ora Impetrante, Em demanda na qual contende com Joaquim, José interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória, pleiteando o Desembargador Relator a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de diligências do procedimento do agravo, ao tempo em que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo, o Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.
2. DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 5o, LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso em tela, o impetrante esta defendendo seu direito assegurado constitucionalmente assegurado.
Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva ao Impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.
3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO
Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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