O MAPA MENTAL DIREITO ADMINISTRATIVO DIRETAMENTE POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS
Por: Alessandraraydan • 3/9/2020 • Trabalho acadêmico • 4.262 Palavras (18 Páginas) • 196 Visualizações
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Diretamente por seus próprios meios[pic 2][pic 3]
concessão[pic 4]
Serviços públicos indiretamente [pic 5][pic 6][pic 7][pic 8][pic 9]
Autorização= titularidade do Estado , podendo ser desenvolvida pela iniciativa privada por meio de delegação
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Continuidade: o serviço público não pode parar, a continuidade aplica-se tanto aos contratos administrativos quanto ao exercício da função pública. - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções;[pic 12]
Impessoalidade: não pode existir nenhuma forma de discriminação ao usuário.
Adaptabilidade: a prestação do serviço público deve estar em constante atualização e modernização, respeitando as possibilidades econômicas do poder públicos
Universalidade: deve ser aberto à generalidade do público, deve alcançar a maior amplitude possível do usuário
Princípios supremacia do interesse público: deve prevalecer o interesse da coletividade sobre os interesses individuais. Sobre os individuais[pic 13]
Transparência: deve-se liberar o máximo de informações sobre os serviços e sua prestação ao publico emgereal e sua prestação
Motivação: dever de motivar com largueza todas decisões relacionadas ao serviço
Modicidade das tarifas: serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços
Controle: a atividade deve ser fiscalizada pelo Estado
Dever inescusável : O Estado deve obrigatoriamente prestar os serviços público
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Serviço público | |
Originário indelegável Essencial, poder de império Ex: segurança nacional | Derivado delegável Conveniente, delegável Ex: telefonia , energia |
Exclusivo Titularidade do Estado , prestado direta ou indiretamente ex: energia | Não exclusivo Estado não é titular, particular pode prestar sem delegação EX: saúde, educação |
Próprio Prestado pelo Estado direta ou indiretamente. Ex: educação pública | impróprio Prestado por particular sem delegação Ex: educação |
Geral “ uti universi” Usuários indeterminados, financiados por impostos ex: iluminação pública, saneamento | Individual “uti singuli” Usuário determinado mensuração per capta, financiado por taxas e tarifas ex:água e energia |
Administrativo Tende necessidades internas da administração ex: imprensa oficial | Comercial Atende necessidades econômicas da população. Gera lucro ex: transporte |
Social: atende necessidades de ordens sociais, não gera lucro ex: cultura, assistência social | |
Obrigatório Remunerado por tributos | Facultativo Remunerado por tarifas |
Concessão: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado (definição legal)
Di Pietro: “ contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração de serviços.”
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Concessão[pic 20] | Permissão | Autorização |
É celebrada por contrato administrativo | É celebrada por contrato de adesão de caráter precário, revogável a qualquer tempo pela administração | É formalizada por ato administrativo unilateral e de caráter precário, revogável a qualquer momento pela administração e sem direito à indenização |
É necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação | É necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação | Pode ser feita por prazo indeterminado |
Sempre exige licitação, na modalidade de concorrência, exceto no caso que é aplicável o leilão ou nos casos de inexigibilidade | Sempre exige licitação, mas não necessariamente por concorrência | Não exige licitação |
Só se aplica à pessoa jurídica e a consórcio de empresa | Pode ser feita por pessoa física ou jurídica | Pode ser feita a pessoa física ou jurídica |
Exige lei autorizativa prévia, com exceção das hipóteses no art. 2º da Lei 9.074/1995 ( saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e lei orgânicas | Exige lei autorizativa prévia, exceto nas hipóteses do art. 2º da Lei 9.074/1995 ( saneamento básico, limpeza urbana e hipóteses previstas nas constituições e lei orgânicas | Não exige lei autorizativa prévia |
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