O Direito Penal Mapa Mental
Por: luccu • 11/3/2023 • Dissertação • 376 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
Princípios DP
BIZU dos Princípios:
⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.
⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATO, a CONDUTA - um fato ABSORVE o outro. Peixão come o peixinho.
⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos - ação MÚLTIPLA do agente.
-- ALTERIDADE – não se pune a autolesão.
⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.
- ESPECIALIDADE - a Lei especial PREVALECE sobre a geral. Ex: trafico x contrabando
⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.
⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO e não pelo autor.
⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS - única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.
⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.
⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.
⇒ LESIVIDADE - somente patrimônio de TERCEIROS e não o próprio.
⇒ OFENSIVIDADE - LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
⇒ RESERVA LEGAL - ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.
[pic 1]
INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.
⇒ FRAGMENTARIEDADE - atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.
⇒ SUBSIDIARIEDADE - analisa o TIPO PENAL O direito penal só deve ser usado em ÚLTIMO CASO.
Pelos princípios da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e da PROPORCIONALIDADE a pena cumprida em condições indignas pode ser contada em dobro. (STJ 701).
.
Principio da Insignificançia (Bagatela) admite a reicidençia.
Gera a ATIPICIDADE Material
M. Mínima ofensividade da conduta
I. Inexpressividade da lesão jurídica
R. Reduzido ou reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
...