O MODELO PETICAO INICIAL
Por: Ana Bárbara Guimarães Cardoso • 27/6/2016 • Trabalho acadêmico • 735 Palavras (3 Páginas) • 535 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE _____.
ANA MACEDO, brasileira, solteira, cantora, inscrita sob CPF: 214.915.401-29 e RG 45.469.245-9,residente e domiciliada na Rua das Artes, nº 500, Bairro São José, CEP 12492-021, na cidade de São Paulo/SP, vem perante este honrado Juízo, por sua procuradora que a essa subscreve, propor a presente, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, em face de TR AVIAÇÃO, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ nº 012335454987/0001-45, com sede comercial na Av. 9 de Julho, nº 1001, 14º Andar, na cidade de São Paulo - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
1. Dos Fatos:
A autora não mais é cliente da ré e manteve contrato com tal até outubro de 2015, a empresa prestava serviços para autora, realizando suas viagens a fim de cumprir sua agenda de shows pelo país.
Em outubro de 2015, por uma fatídica mudança em seu destino, a autora descobriu que sofre de uma grave doença e não mais poderia realizar seus shows. Assim, entrou em contato com a ré, informou a situação e extinguiu seu contrato.
Ocorre que em 11 de março de 2016, a autora recebeu um telefonema do gerente da empresa, notificando que ela possuía um débito no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), referentes aos meses não pagos (de outubro/15 a março/16), e caso não quitasse as parcelas, teria seu nome incluso no cadastro negativo.
Após incontáveis tentativas de conciliação para que a ré desconsiderasse a dívida, e sem obtenção de êxito, não restou alternativas para a autora, a não ser entrar com a presente ação.
Ora, Excelência se o contrato já fora extinguido, como é que ela, autora, teria a responsabilidade de adimplir uma fatura visto que não possuia mais vínculos com a empresa?
2. Do Direito
II.1 – Da inexistência do débito:
Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica que havia entre as partes é nitidamente de consumo, pois presentes os pressupostos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Sabe-se que o credor pode inscrever o nome do devedor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, visto que age no exercício regular de um direito (CC, art. 188, I). Contudo, se a inscrição é indevida (v.g., inexistência de dívida ou débito quitado), o credor é responsabilizado civilmente, sujeito à reparação dos prejuízos causados, inclusive quanto ao dano moral.
No caso dos autos, a autora já havia extinguido o contrato com a empresa ré, e as parcelas cobradas são de meses posteriores à extinção do contrato.
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