O Mandado Segurança
Por: spjcorumba • 11/7/2016 • Dissertação • 2.610 Palavras (11 Páginas) • 812 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE
, nesta cidade de Marília, vem respeitosamente perante Vossa Excelência., propor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PLEITO LIMINAR
em face do SR
PRELIMINARMENTE
Da legitimidade passiva do impetrado
Reza o inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal que:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Ainda, o parágrafo 1 ° do art. 1 ° da lei 1.533/51 determina que:
"Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com. essas funções."
As instituições particulares de ensino prestam serviço público por delegação do Poder Público, na medida que sua atividade básica é a educação. Enquadram-se, assim, no preceito supra citado, sendo os atos coatores de seus representantes passíveis de mandado de segurança.
"Súmula 510 do STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida cautelar"
"É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada do poder público" (RT 495/77)
DO MÉRITO
1. Do ato coator e do direito líquido e certo
A impetrante é aluno da instituição de ensino superior , na qual frequenta o curso de DIREITO, conforme atesta o atestado de matricula a impetrante esta matriculada no 9º(nono) termo correspondente ao 5º.(quinto) ano do curso de DIREITO em período noturno.
Ocorre que, no 2º.(segundo) período a impetrante foi acometida de diversas doenças de saúde e o falecimento de seu avô, faltando assim em vários dias de aulas, ocasionado desta maneira sua reprovação em 02(duas) do disciplinas do curso por falta, uma vez que a faculdade não aceitou abonar suas faltas.
Os cursos que a impetrante foi reprovada são os cursos de DIREITO CIVIL VIII e OPTATIVA I
Foram 17 (dezessete) dias que a impetrante ficou impossibilitada de comparecer as aulas, ou seja:
27/08/2015 ( 01 dia)
02/09/2015(03 dias)
09/09/2015 (01 dia)
02/10/2015 (05 dias) falecimento do avô
14/10/2015 (01 dia)
19/10/2015 (01 dia)
22/10/2015 (02 dias)
27/10/2015 (01 dia)
11/11/2015 (02 dia)
A impetrante so tomou conhecimento que não teria suas falataas abonadas quando foi proibida de realizar provas regimentais das referidas matérias DIREITO CIVIL VIII e OPTATIVA I, assim procurou a coordenadora do curso de Direito (Dra. Francis) para expor o acontecido:
Sendo informa que a retirada das faltas é de cunho apenas dos professores, é neste caso seria de competência da professora Cintia.
Mesmo assim explicou a coordenadora a sua situação:
Que era de se estranhar ter estourado de faltas (e pego dependências) em apenas 02 (duas)matérias, matérias estar ministradas pela professora Cintia Trad.
Que as disciplinas não eram no mesmo dia das faltas e que tínha 04(quatro) aulas por dia, sendo 02(duas) aulas de cada professor por dias e não houve reprova pelos outros professores que deram aula no mesmo dia que a professora Cintia.
Que como poderia se o correto no mês de outubro era ter 14 aulas da professora Cintia(professora de DIREITO CIVIL VIII e OPTATIVA) e a impetrante teve 12 faltas no mês??? Quer dizer que a impetrante havia faltado o mês todo?
Também afirmou a coordenadora quer se recorda que o professora Cintia durante o mês o mês de agosto/2015 ate metade do mês de setembro/2015, não havia passado a lista de presença dos referidos meses, sendo que a mesma foi passada retroativa bem no dia que a impetrante necessitou falta ao curso. Verificando posteriormente que foram lançadas com atraso sem tempo para que a mesma toma-se alguma medida junto a professora Cintia e a coordenação do curso.
Que a professora também no primeiro semestre do ano de 2015 ate a data de 15/03/2015 não havia encaminhado a secretaria nenhuma lista de presença para ser lançada no sistema, impossibilitando aos alunos a quantidade de faltas.
Que a professora Cintia faltou mais ou menos durante 01(um) mês na faculdade, repondo suas aulas em dias alternados sem previa comunicação da coordenadoria do curso, quais seriam os dias para repor a aulas??/ como a impetrante saberia que iria precisar faltar justamente no dia que havia aula da professora Cintia, ou seja das matérias que a mesma precisaria de presença.
A relação a impetrante com a professora Cintia nunca foi boa, não sabendo a impetrante o que ocorria, tanto que a própria professora Cintia falou em sala que aula que reprovaria uma aluna por faltas independente de qualquer justificativa e que esta aluna iria perde seu estagio remunerado na Defensoria Publica do Estado de São Paulo.
Mesmo assim a coordenadora do curso informou que não poderia tomar nenhum posicionamento, a impetrante continuou a frequentar o curso, mesmo sabendo da sua situação, tanto que foi aprovada nas demais disciplinas.
Assim, no início fevereiro do corrente ano, a impetrante que fazia estagio remunerado na Defensoria Publica do Estado de São Paulo, , estagio este que a mesma consegui através de concurso, conforme demonstra os documentos anexos, sendo que diante da injusta atitude de declarar 02 (duas) dependências em seu currículo por faltas a mesma foi descredenciada.
A impetrante mais uma vez dirigiu-se à Universidade para fazer a conversar com a coordenadora, uma vez que não
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