O Mandado de Injunção
Por: FERNANDO1418 • 23/5/2023 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 71 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
FERNANDO MONTEIRO RODRIGUES, advogado, inscrito na OAB/AP sob o n.º
8787, com escritório profissional na AV FAB, nº 678, Centro, onde recebe
intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fulcro no
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigos 647 e 648, ambos
do Código de Processo Penal, impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de MARIA, qualificação completa..., endereço completo... Em face de
ato praticado pelo senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ..., pelos
motivos que a seguir expõe:
I – FATOS
Maria comprou um veículo popular por meio de leasing, com 60
prestações de R$ 800,00. Depois da 24ª prestação, ela enfrentou dificuldades
financeiras e vendeu o veículo para Pedro, que concordou em pagar as
prestações pendentes e futuras.
Maria não informou o agente financeiro sobre a venda porque temia que
a prestação aumentasse. No entanto, Pedro deixou de pagar mais de cinco
prestações, o que resultou na rescisão do contrato.
O agente financeiro tentou recuperar o veículo por meio de uma ação de
busca e apreensão, mas não conseguiu porque Maria não o possuía mais, pois
já o havia vendido.
O agente financeiro então solicitou que a ação de busca e apreensão
fosse convertida em uma ação de depósito e pediu a prisão de Maria por ser
uma depositária infiel.
O juiz ordenou a prisão civil de Maria até que ela devolvesse o veículo ou
pagasse as prestações em atraso. Infelizmente, Maria não possui mais o veículo
e acabou perdendo o emprego por causa da prisão civil.
II – DO DIREITO
De acordo com o artigo 5º, § 2º da Constituição Federal, os direitos e
garantias previstos nela não excluem outros decorrentes dos princípios adotados
ou de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. O Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto de São José da Costa Rica são
exemplos de tratados internacionais que estabelecem a proibição da prisão civil
por dívidas, exceto em casos de inadimplemento de obrigações alimentares.
Nessa mesma linha, a Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal
Federal, editada em 2009, também estabelece que é ilícita a prisão civil de
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Isso significa que
não é permitido prender alguém por não ter cumprido com uma obrigação
contratual de devolução de um bem que foi depositado, conforme a seguir:
Súmula 25 do STF. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade de depósito.
Além disso, O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou
nesse sentido, afirmando que não cabe prisão civil do devedor que descumpre
contrato garantido por alienação fiduciária, conforme decisão a seguir:
HABEAS CORPUS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL.
DESCABIMENTO.PRECEDENTES. - Esta Corte firmou entendimento, a partir
do julgamento dos EREsp149.518-GO, em 5/5/99, pela Corte Especial, de que
descabe prisãocivil em alienação fiduciária, por não se tratar de depósito típico.
(STJ - HC: 21580 DF XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, Data de Julgamento: 27/06/2002, T4 - QUARTA
TURMA, Data de Publicação: DJ 02/09/2002 p. 191)
Em resumo, a prisão civil em casos de inadimplemento de obrigações
contratuais é proibida, exceto em casos de inadimplemento de obrigações
alimentares, e que essa proibição
...