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O Mandado de Injunção

Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.572 Palavras (7 Páginas)  •  282 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JONISVALDO, brasileiro, casado, servidor público federal,  portador do registro de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., Estado do... , por seu advogado inscrito na OAB nº ...., devidamente constituído através do instrumento. (mandato em anexo), com endereço profissional situado na..., bairro..., cidade..., Estado do..., onde deseja receber as intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 5º, LXXI e art. 102, I, “q”, da Constituição Federal de 1988, perante Vossa Excelência, impetrar:

MANDADO DE INJUNÇÃO

Em face do ato omisso, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, pelos motivos de fato e de direito a serem a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS:

Jonisvaldo, brasileiro, casado, servidor público federal, com mais de 25 anos de trabalho, portador de deficiência física, não consegue se aposentar por ausência de legislação federal que discipline a matéria.

II - DA COMPETENCIA:

Para julgar e processo a presente ação, é de competência do Supremo Tribunal Federal, assim como dispõe o art. 102, I, “q”, da Constituição Federal de 1988:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

Assim sendo, cabe ao Supremo Tribunal Federal a processar e julgar a presente ação.

III - LEGITIMIDADE ATIVA

Enseja o impetrante desse presente mandado de injunção, ser o autor da ação, nos termos do art. 40, § 4º, I da Constituição Federal de 1988:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;

IV - LEGITIMIDADE PASSIVA

A legitimidade passiva do mandado de injunção é o Presidente da República, que não regulamentou uma lei para regulamentar a matéria, conforme o art. 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal de 1988.

V - DO DIREITO:

O artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal diz:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Por oportuno resta saber, qual o alcance que legislador originário pretendeu abranger quando legislou,  “direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

Obsta dizer que na Constituição Brasileira de 1988, ocorreu um excessivo aumento da quantidade de direitos ditos fundamentais inscritos no texto da atual Constituição. Como se não fosse suficiente, o texto constitucional admite ainda, direitos e garantias fundamentais implícitos que decorrem do sistema e dos princípios por ele adotados, bem como aqueles decorrentes de tratados internacionais em que a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, seja parte.

Percebe-se, de logo, que o Mandado de Injunção, ao contrário do que alguns pensam, não é direito individual, mas sim, uma Garantia ou Remédio Constitucional, através do qual busca-se obter o legítimo exercício dos direitos e liberdades constitucionais, entendidos estes não apenas os que estão enumerados no art. 5º, mas, igualmente, todos os outros decorrentes dos princípios por ela adotados.

Todavia esse fato é discutível e um dos questionamentos sobre o assunto é o alcance do mandado de injunção que tem sido motivo de debate doutrinário, existindo duas correntes, a primeira acredita que o texto possui aplicabilidade restrita, não sendo cabível para todas as normas constitucionais omissas. O autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho[1], adepto da primeira corrente, afirma que:

“(...) não é qualquer direito que enseja o mandado de injunção. O texto constitucional o restringe à nacionalidade, direitos e liberdades constitucionais, ou seja, aos direitos fundamentais reconhecidos no capítulo II da Constituição e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania”.

A segunda corrente entende que basta a norma estar contida na Constituição e não possuir lei complementar que viabilize seu exercício para ser passível de mandado de injunção. Francisco Antônio de Oliveira[2], ao tratar da abrangência do instituto, entende que:

“(...) o mandado de injunção foi criado para implementar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania. Direitos e liberdades constitucionais são aqueles direitos e aquelas garantias fundamentais e bem assim os direitos sociais. Dentro dessa ótica, não estariam limitados àqueles expressamente previstos no art. 5º (Direitos Fundamentais) e nos art. 6º a 11 (direitos sociais). Mas se incluem os demais direitos que a Constituição tenha assegurado de maneira expressa”.

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