O Mandado de Injuçao
Por: rroca • 3/10/2018 • Trabalho acadêmico • 709 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTÍSSIMOSENHORDOUTORMINISTROPRESIDENTEDOSUPREMOTRIBUNAL FEDERAL
Joana Augusta, nacionalidade _______, estado civil _______, funcionária pública, portadora da carteira de identidade n. _______, inscrita no CPF/MF sob o n. _______, residente e domiciliada à _______, por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa e endereço à _______, para onde devem ser remetidas as intimações (art. 39, I, do CPC), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 5.º, LXXI, da CRFB/1988, art. 24, parágrafo único, da Lei8.038/1990, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO
Em face da ausência de regulamentação, que torna inviável o exercício de direito constitucional de aposentadoria especial previsto no art. 40, § 4.º, II, da CRFB, por inércia do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pelos fatos e direitos a seguir expostos:
I–DANORMACONSTITUCIONALDEEFICÁCIA LIMITADA
Entende-se como tal a norma constitucional que sozinha não tem força para produzir seus efeitos, necessitando de ato administrativo ou legislativo infraconstitucional para que possa produzi-los e se tornar eficaz. Este é o caso da norma em questão atacada pelo presente writ, pois o art. 40, § 4.º, II, da CRFB, garante aos funcionários públicos que pratiquem atividade de risco, aposentadoria especial. Entretanto, não há norma infraconstitucional regulamentadora de tal direito, o que impossibilita o seu exercício.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
É legitimado ativo para propor mandado de injunção qualquer um do povo que tenha direito ou prerrogativa assegurada pela Constituição de 1988, em norma de eficácia limitada, e por falta de regulamentação da norma constitucional esteja impedido de exercê-lo.
Nessa linha, a autora do presente writ é legitimada ativa para propô-lo, tendo em vista que é funcionária pública da área de saúde e, por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora da aposentadoria especial, não pode exercer seu direito constitucional insculpido no art. 40, § 4.º, II, da CRFB.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Nesse caso, por ser de competência privativa do Presidente da República, a aposentadoria especial deveria ter sido proposta como projeto de lei pelo Executivo (art. 61, § 1.º, II, c). Em não fazendo, tornou-se legitimado passivo, pois agiu por omissão na não regulamentação da norma, objeto do presente writ .
IV – DOS FATOS
A impetrante por 26 anos laborou como enfermeira do quadro funcional do hospital público _______, ligado à Universidade Federal. Devido ao trabalho de enfermeira, esteve em contato com diversas moléstias, pondo em risco, por diversas vezes, a sua saúde e, por que não, sua vida.
Tendo conhecimento da norma constitucional do art. 40, § 4.º, II, a impetrante requereu sua aposentadoria administrativamente, oque lhe foi negado devido à falta de previsão legal para tal concessão.
Desta forma, não restou a impetrante se não buscar o Judiciário para a resolução do problema em tela.
V – DO DIREITO
Como já exposto anteriormente, a norma de eficácia limitada é aquela que não tem condão de produzir seus efeitos plenamente sem a posterior regulamentação por norma infraconstitucional. Assim, ainda que previsto o direito na carta da República, não se faz possível ao titular do direito subjetivo à invocação da norma exercê-lo, pois a norma garante direito em abstrato e não dá diretrizes de forma ou conteúdo.
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