O Mandado de Segurança
Por: Nícollas Cordeiro • 17/7/2019 • Abstract • 575 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (COMARCA – ESTADO)
Aqua nome completo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº do CNPJ, com sede em endereço completo vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, por meio de sua advogada abaixo assinada, conforme instrumento de procuração em anexo, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, contra ato praticado pelo ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, a qual deve ser citada no seguinte endereço (endereço completo) pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
A impetrante é concessionária de transporte público no Estado da Paraíba nunca tendo praticado nenhuma irregularidade sobre os contratos celebrados com o réu. Todavia, em fevereiro deste ano, a empresa foi surpreendida com o Decreto nº 1.234/2017 que declarou a caducidade da concessão, fixando o prazo de 30 dias para que a empresa abandone o serviço, entregando-o ao Estado.
A empresa nunca praticou ato ilícito e nem mesmo recebeu qualquer notificação sobre atos ilíctos, dessa forma, a caducidade é infundada. A empresa, assim, estaria entregando seu posto de trabalho, demitindo vários funcionários APENAS por capricho do poder do Estado, tendo assim a necessidade de o Edital ter sua juridicidade revista, para que a empresa impetrante não seja prejudicada.
II – DO DIREITO
Toda lide merece ser apreciada pelo poder judiciário sendo este um direito fundamental, conforme Constituição Federal, no seu art. 5º, XXXV, o qual dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
O direito é líquido e certo devido ao fato de o Poder do Estado ter apresentado alegação de caducidade sem NUNCA TER NOTIFICADO A EMPRESA SOBRE ATOS ILÍCITOS POR ELA PRATICADOS.
Sabe-se que a caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o que ocorre no caso em tela, pois, como dito anteriormente, a empresa impetrante sempre realizou o seu trabalho de maneira correta. A caducidade está definida na Lei n.º 8987 /95, no artigo 38 , caput , in verbis :
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
Dessa forma, o decreto é antijurídico, merecendo ser anulado. No caso em epígrafe, o impetrante pretende assegurar que o seu contrato com o Estado da Paraíba seja cumprido à risca, como quando fora combinado no momento da contratação da empresa, ademais é necessário que se examine a juridicidade do decreto, declarando-o inválido, ou, que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular, sem que haja quaisquer abusos do poder público.
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