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O Mandado de Segurança

Por:   •  28/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADO – MS

(10 LINHAS)

Autos:
IMPETRANTE:
IMPETRADO:


EMPRESA WYZ, empresa de Direito Privado, portador do inscrito no CNPJ sob número, com sede em São Paulo, vem, por sua advogada infra assinada, tempestivamente, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, ‘’inaudita autera partis’’ com pedido LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e cumulado com os artigos 1º e 7º da Lei 12.016/09, em face do ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal de Dourado – MS, lotado em LOCAL DO IMPETRADO, vinculado a UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

DA MEDIDA LIMINAR
O presente caso exige a concessão de tutela de urgência por haver ‘’periculum in mora’’, o perigo da demora. O artigo 7º, III, da Lei 12.016/09 autoriza o juiz, ao despachar a inicial, suspender liminarmente o ato coator quando houver fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida. O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante. Está presente o requisito do ‘’fumus boni iures’’ capaz de trazer, em sede de cognição sumária, uma forte aparência do direito do Impetrante. Por outro lado, caso não seja concedida a liminar, o Impetrante sofrerá dano grave, já que a elevação da alíquota sobre calçados de couro fabricados no Mato Grosso do Sul, por intermédio do decreto nº 82.357/2004, prejudica a empresa Impetrante. Assim, presentes os requisitos para a concessão liminar no ‘’mandamus’’ para que a segurança seja concedida imediatamente.

DOS FATOS
A empresa WYZ, ora Impetrante, é uma indústria produtora de calçados de couro, com sua fábrica situada em Dourado – MS e com sua sede em São Paulo. Pelo decreto nº 82.357/2004, publicado no DOU em 26/03/2004, o Poder Executivo Federal instituiu elevação da alíquota do IPI, incidindo sobre calçados de couro, fabricados no estado do Mato Grosso do Sul, passando este a exigir o referido aumento já a partir da data de publicação do ato normativo.

DO MÉRITO
Salienta-se dizer que tal ato, este exercido pelo Impetrado, viola o princípio da uniformidade geográfica, já que tal ato incide somente no estado do Mato Grosso do Sul e não em todo território nacional, tendo violado este principio expresso no artigo 151, I da Constituição Federal. Tal ato também ofende o principio da anterioridade nonagesimal, já que é vedada a União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, fixados no artigo 150, II alínea c, valendo ressaltar que o Impetrado exigiu aumento da alíquota a partir da data de publicação.


DOS PEDIDOS


Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

a)procedência do pedido e concessão da segurança para afastar o ato coator;

b)a notificação da Autoridade Impetrada para que, no prazo legal, apresente contestação;

c)dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a qual está vinculada a Autoridade Impetrada;

d)protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos;

e)por fim, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/2009, requer que seja ouvido o representante do Ministério Público.


Dá-se a causa valor de R$

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