O Mandado de Segurança
Por: Pedro_Lima13 • 13/4/2021 • Resenha • 311 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
4. NEGÓCIO JURÍDICO
TEMÁTICA: 4.5. FRAUDE CONTRA CREDORES: Fraude contra credores,
alienações sucessivas e boa-fé do último adquirente – (Info 521)
Dentre os defeitos dos negócios jurídicos, mais especificamente no rol de
vícios sociais, encontra-se a chamada fraude contra credores.
Esta, em regra, é capaz de resultar na anulabilidade da relação negocial
firmada, ostentando um prazo decadencial de 4 anos (contados da realização do
negócio).
Nesse sentido, tratando-se do informativo objeto da presente dissertação,
nota-se a consolidação de uma ideia relacionada ao referido vício social. Em outras
palavras, o informativo em questão estabelece a persistência da eficácia contratual
nas alienações sucessivas de caráter fraudulento, tal produção de efeitos
direcionada ao atual adquirente (quando estiver de boa-fé).
Em síntese, a fundamentação do informativo gira em torno de um importante
instituto inerente aos negócios jurídicos, qual seja: o Princípio da Boa-Fé. Este
princípio consiste em um elemento imprescindível em uma relação, sendo esboçado
no compromisso de lealdade existente entre as partes que compõem o contrato,
devendo estar presente em todas as fases de sua formação.
O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado em comento, traz uma situação
um tanto quanto corriqueira, qual seja, a ocorrência da transmissão sucessiva de
determinado bem entre diversos sujeitos, observado o fato de todos os envolvidos, à
exceção do último adquirente, agirem de má fé.
Trazendo para a situação que trata o informativo, diante do fato de ter
cumprido seu papel na relação, seria justo o atual adquirente de boa-fé ser
prejudicado por um vício que inquina o contrato? Obviamente, a resposta é negativa.
Sendo assim, o entendimento abarcado pelo Superior Tribunal de Justiça é
uma solução responsável por tutelar o direito do atual adquirente de ter a
manutenção da eficácia contratual, resguardada a indenização por perdas e danos
no valor equivalente aos bens dos devedores transmitidos em fraude contra o autor
da ação pauliana, decorrente de condenação dos réus atuantes de má-fé.
Observa-se, por conseguinte, uma incidência prática do arcabouço
principiológico dos negócios jurídicos, este que se mostra como um complemento
garantidor
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