O Mandado de Segurança
Por: Mariza Alves • 18/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO X.
Ticío, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado Endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL com TUTELA DE URGÊNCIA, contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito da Prefeitura do Município X, com sede administrativa na (Endereço completo), e a pessoa jurídica interessada é o Município X, nos moldes do art. 6.º, Lei 12.016/09, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Opresente Mandado de Segurança tem seu cabimento previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º. [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, em vista da situação econômica e financeira, o Impretrante confessa que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para de comprovar o alegado, junta neste ano demonstrativo de pagamento, referente ao mês de Setembro de 2021.
Não obstante, infere-se que a declaração anexada com a Procuração em anexo gera, por si só, presumção de sua hipossuficiência, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do Novo CPC, a saber:
Art 4º. "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. "Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais".
Art. 98º. "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estranheira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Ante o exposto, requer-se o benefício da Justiça Gratuita nos termos do artigo 401, §1º da Lei 1.060/50 do NPCP.
II - DOS FATOS
O Impetrante teve seu direito líquido e certo de descrever o direito violado pela descrever a conduta da autoridade coatora, sendo que o impetrante inscreveu-se no concurso público realizado pela Prefeitura do Município X, cuja prova ocorreu no dia (dia da prova realizada), para o cargo de (cargo concorrido), concorredo a uma das vagas disponiblizadas no Municipio X, conforme se verifica no ANEXO 1 do Edital acima apontado.
No referido concurso foram ofertadas 15 vagas da ampla concorrencia para o cargo de (cargo concorrido), para o Municipio X.
O impetrante foi classificado na 12º colocação, dentro do número de vagas previstas no edital (anexo). Vale destacar que das 15 (quinze) vagas ofertadas para o cargo concorrido, apenas 10 (dez) foram convocados, sendo que última convocação ocorrou no dia (dia da última convocação), ficando pendente ainda a convocação dos demais candidatos que também ficaram dentro do número de vagas.
O impetrante já entrou em contato com o Prefeito e obteve a informação de que o referido órgão não pretende chamar os demais candidatos, já que o Prefeito publicou um novo edital para realização de novo concurso público para preenchimento de 5 novas vagas para o mesmo cargo, sendo negado o ofício datado há cinco dias, sob a alegação da discricionariedade para chamamento de aprovação em concurso e que a mera aprovação não gera direito à nomeação do cargo.
Dessa forma, o Requerente encontra-se impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.
III – DOS DIREITOS
De acordo com a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX). De modo que, cabe ao impetrante demonstrar a lesão a direito líquido e certo, ou seja, direito que se considera incorporado definitivamente ao patrimônio de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível.
Igualmente, o artigo 1º, da Lei nº 12.016/09 institui que será concedido o mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
Vale se destacar que neste caso houve a violação ao art. 37, caput e I, da CF/88. Direito líquido e certo à nomeação. Ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
...