O Mandado de Segurança
Por: walterwhite12 • 18/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 59 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO X.
Ticío, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº, CPF nº,
residente e domiciliado Endereço completo, por meio de seu advogado infraassinado,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL com TUTELA DE URGÊNCIA,
contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito da Prefeitura do
Município X, com sede administrativa na (Endereço completo), e a pessoa
jurídica interessada é o Município X, nos moldes do art. 6.º, Lei 12.016/09, pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos:
Opresente Mandado de Segurança tem seu
cabimento previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5º. [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, em vista da situação econômica e
financeira, o Impretrante confessa que não possui condições de arcar com as
custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para de
comprovar o alegado, junta neste ano demonstrativo de pagamento, referente
ao mês de Setembro de 2021.
Não obstante, infere-se que a declaração anexada
com a Procuração em anexo gera, por si só, presumção de sua hipossuficiência,
nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do Novo CPC, a saber:
Art 4º. "A parte gozará dos benefícios da assistência
judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º. "Presume-se pobre, até prova em contrário,
quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o
décuplo das custas judiciais".
Art. 98º. "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estranheira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei".
Ante o exposto, requer-se o benefício da Justiça
Gratuita nos termos do artigo 401, §1º da Lei 1.060/50 do NPCP.
II - DOS FATOS
O Impetrante teve seu direito líquido e certo de
descrever o direito violado pela descrever a conduta da autoridade coatora,
sendo que o impetrante inscreveu-se no concurso público realizado pela
Prefeitura do Município X, cuja prova ocorreu no dia (dia da prova realizada),
para o cargo de (cargo concorrido), concorredo a uma das vagas disponiblizadas
no Municipio X, conforme se verifica no ANEXO 1 do Edital acima apontado.
No referido concurso foram ofertadas 15 vagas da
ampla concorrencia para o cargo de (cargo concorrido), para o Municipio X.
O impetrante foi classificado na 12º colocação, dentro
do número de vagas previstas no edital (anexo). Vale destacar que das 15
(quinze) vagas ofertadas para o cargo concorrido, apenas 10 (dez) foram
convocados, sendo que última convocação ocorrou no dia (dia da última
convocação), ficando pendente ainda a convocação dos demais candidatos que
também ficaram dentro do número de vagas.
O impetrante já entrou em contato com o Prefeito e
obteve a informação de que o referido órgão não pretende chamar os demais
candidatos, já que o Prefeito publicou um novo edital para realização de novo
concurso público para preenchimento de 5 novas vagas para o mesmo cargo,
sendo negado o ofício datado há cinco dias, sob a alegação da
discricionariedade para chamamento de aprovação em concurso e que a mera
aprovação não gera direito à nomeação do cargo.
Dessa forma, o Requerente encontra-se
impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a
impetração do presente remédio constitucional.
III – DOS DIREITOS
De acordo com a Constituição Federal de 1988,
conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX). De modo
que, cabe ao impetrante
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