O Mandado de Segurança
Por: Telma Betina • 25/11/2021 • Projeto de pesquisa • 810 Palavras (4 Páginas) • 105 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
SHOW MAIS LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº ..., cuja matriz está sediada no endereço ... , na cidade de ...; Cep.: ..., e-mail: ; vem, por meio de seu advogado, (procuração em anexo), impetrar mandado de segurança com pedido liminar, com fulcro no art 5º LXIX da CF/88 e da lei 12.016/2009 e artigo 319, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
A empresa Show Mais tem por objeto social a compra, venda e instalação de peças utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, a empresa necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do estado de São Paulo, conforme prova documental em anexo.
Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais da empresa Show Mais, o fisco de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, nesse deslocamento.
Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estava sendo deslocadas entre as filiais, buscando forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária.
Inconformada com a violação de seus direitos, a ora impetrante não vislumbra outra alternativa ao flagrante abuso de poder e inconstitucionalidade, senão impetrar o presente mandado de segurança.
- Da Medida Liminar
A Constituição Federal garante a todos a proteção ao direito líquido e certo quando lesados ou na iminência de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Dessa forma, ficam demonstrados os fundamentos jurídicos, ou seja, “fumus boni iuris”, pela violação clara de princípios constitucionais, vedação ao artigo 150, inciso IV da CF. Ainda, nota-se que o ato coator também viola expressamente a súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, além dos elementos comprobatórios da inicial. Presente também o “periculum in mora”, uma vez comprovada a existência de violação do direito líquido e certo ao longo da presente inicial, pois a não distribuição das mercadorias ocasionará dano irreparável ou de difícil reparação. Por sua vez, consiste em fazer cessar, podendo tornar a demora na vedação do cumprimento de contratos e, consequentemente, ao exercício da atividade econômica.
Assim, a petição do Mandado de Segurança deve ser recebida nos termos do artigo 1º da Lei 12.016/2009.
- DO DIREITO
III.1 COMPETÊNCIA
O artigo 155 da CF, inciso II, afirma que ,compete aos Estados e Distrito Federal instituir impostos sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
III.2 DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE
Conforme o Art. 5º, XXII da CF o direito de propriedade é um direito fundamental e inviolável. Por isso, pode ser considerado como um direito de defesa, por limitar o poder de atuação do Estado, impondo-o um dever de não interferência.
III.3 DA PROIBIÇÃO DA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEIO COERCITIVO PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTO
No que tange a súmula 323 do STF, a comprovação da violação de abuso de poder por parte dos auditores fiscais, quanto a não ser admitido apreensão de mercadorias como forma coercitiva para pagamento de tributo. A súmula 323 do STF dando menção, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIV, a impossibilidade de privar a empresa de seus bens sem o devido processo legal.
III.4 DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE A MESMA EMPRESA
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