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O Mandado de Segurança

Por:   •  31/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAL

Editora Bons Estudos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na rua XXX (endereço completo), e-mail, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu advogado, infra-assinado, impetrar tempestivamente o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do Meritíssimo Juiz da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo e na qualidade de litisconsorte Arnaldo Valente, já qualificado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

HISTÓRICO PROCESSUAL

O litisconsorte Arnaldo Valente propôs reclamação trabalhista em face da impetrante requerendo a caracterização de sua estabilidade como representante dos empregados na CIPA. Ato contínuo requer a concessão de liminar em tutela antecipada, medida diferida pela autoridade coautora.

DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

No processo laboral, ante o que dispõe o art. 893, parágrafo 1º, da CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

Destarte, como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias, que é o caso em questão, não resta alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado.

DA CASSAÇÃO DA LIMINAR

Condizente mencionado alhures, o litisconsorte promoveu reclamação trabalhista na qual obteve liminarmente sua reintegração ao emprego, face ter configurado a estabilidade de representante dos empregados na CIPA, com fulcro no Art. 10, II, “a”, do ADCT e no Art. 165 da CLT.

Contudo, a liminar concedida deve ser revogada pelo fato que a tese é  permeada na demissão do litisconsorte por justa causa, ocorrido este condizente a demissão do empregado, ainda esteja sujeito ao regime estável.

Cumpre destacar, que o obreiro agrediu fisicamente o empregador na presença de testemunhas, e como consequência, foi dispensado por motivo justo, com fulcro no Art. 482, alínea “k, da CLT.

Assim sendo, trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, caracterizando o direito líquido e certo do Impetrante, não como permitir a sua integração.

DA LIMINAR DE SEGURANÇA

Os requisitos para a concessão da liminar estão amplamente caracterizados, pois, além do fumus boni juris, existe claramente perigo da demora, já que se o impetrante aguardar a decisão final do processo, o litisconsorte já estaria integrado ao serviço, o que seria extremamente prejudicial ao peticionário, que teria um funcionário que agrediu fisicamente o empregador.

Sendo assim, requer a liminar de segurança com a consequente revogação da liminar concedida na tutela antecipada.

DAS PROVAS

Protesta provar o legado, por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a prova documental em anexo (TRCT – Dispensa por justo motivo).

DA NOTIFICAÇÃO

Afinal, requer a intimação da autoridade coatora e do litisconsorte, para se manifestarem acerca dos fatos supra-arguidos, assim como a manifestação do ilustre representando do Ministério Público do Trabalho.

Diante do exposto, é a presente para conceder a liminar pretendida e, consequentemente, caracterizar a total procedência do presente mandado.

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