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O Mandado de Segurança Básico

Por:   •  29/3/2019  •  Abstract  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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1) MANDADO DE SEGURANÇA

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

DIRIEITO SUBSIDIÁRIO. Ele é um remédio constitucional subsidiário, ou seja, quando não couber habeas corpus ou habeas data, caberá mandado de segurança. Em outras palavras, como exceção da tutela dos direitos de locomoção (habeas corpus) e informação (habeas data), é o mandado de segurança que dá efetividade que dá efetividade a todos os outros direitos consagrados na Constituição.

DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Direito líquido e certo é aquele que é facilmente demonstrado. É preciso demonstrar sua existência na própria petição inicial com os documentos que a instruem. É impossível a dilação probatória. Mandado de segurança é utilizado para matérias em que violações a direitos se dão de modos muito flagrantes, de tal modo que é líquido e certo o direito do prejudicado a pleitear a concessão deste remédio constitucional.

Tipos de mandado de segurança: repressivo e preventivo

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança é chamado de repressivo quando é usado depois que o direito do cidadão já foi violado por algum ato ilegal cometido por uma autoridade pública.

O objetivo do mandado repressivo é corrigir a situação que foi causada pelo abuso de poder e devolver ao cidadão o direito que foi prejudicado.

Mandado de segurança preventivo

O mandado de segurança preventivo é pedido antes que a violação do direito aconteça, para evitar que um ato ilegal cause um prejuízo a um direito. Assim, para tentar evitar que um direito seja violado o cidadão pode usar o mandado de segurança preventivo.

Para poder propor a ação de mandado de segurança preventivo é preciso provar que o direito está prestes a sofrer um violação.

2) DIFERENÇA ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO.

DIFERENÇA ENTRE LEGITIMADOS ATIVOS. O mandado de segurança coletivo tem seus legitimados ativos (aqueles que podem impetrar este remédio constitucional) definidos na Constituição Federal:

a) Partido Político (com representação no Congresso Nacional) – pode impetrar sempre mandado de segurança coletivo, em toda e qualquer situação.

b) Organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas a mais de 1 ano - Tais organizações só podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício de seus membros.

DIFERENÇA ENTRE NATUREZA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PROTEGIDO. No mandado de segurança coletivo, são protegidos os chamados direitos “transindividuais”. Diferentemente do MS INDIVIDUAL, em que são tutelados direitos individuais. Direitos transindividuais são direitos individuais que pertencem a uma coletividade de indivíduos (pessoas). Ex.: os servidores públicos de determinado município tem tido um desconto indevido em suas folhas de pagamentos; cada um desses servidores tem o direito individual

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