O Mandado de Segurança
Por: Eimi • 25/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS.
EPITÁFIO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, Bacharel em Direito, inscrito RG n° .......e CPF n° ......, domiciliado a rua ....................., n° ...., Gravataí/RS, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato do ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, a qual deverá ser citada na rua ......, n° ...., Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a declinar:
I – DOS FATOS:
EPITÁFIO DOS ANJOS efetuou a matrícula no 10º semestre do curso em 25/02/2020, alegando que, no dia da realização da prova da 1ª fase, já tinha concluído o 9º semestre e só não estava matriculado no 10º semestre em razão do calendário escolar que lhe permitia matricular-se até o começo de março/2020. Destacou que ao realizar a prova da 2ª fase, em 05/04/2020, estava devidamente matriculado no 10º semestre.
Todavia, a OAB-RS indeferiu a solicitação de liberação do certificado do Exame de Ordem, fundamentando a negativa no não preenchimento de um dos requisitos do edital.
A regulação da matéria consta do Provimento nº 144/2011 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a realização do Exame de Ordem, no qual consta a possibilidade de que o mesmo seja prestado pelos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso, inexistindo qualquer disposição sobre a inscrição no referido certame. Consta ainda, que a comprovação quanto à condição acadêmica do candidato deve ter como marco temporal a data da sua efetiva submissão ao exame e não a data da inscrição.
Entende EPITÁFIO DOS ANJOS que não se afigura razoável ser penalizado e ver-se impedido de se beneficiar do resultado positivo (aprovação) do Exame da Ordem, prova de conhecida complexidade, notadamente porque comprovou possuir a capacidade intelectual exigida para o exercício profissional.
O Edital de abertura do XYZ Exame de Ordem Unificado dispõe sobre quem poderá participar do referido certame nos seguintes termos: “1.4.3 - Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no primeiro semestre de 2020.”
O Provimento nº 144/2011, 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, que regula o Exame de Ordem, prevê, no seu artigo 7º, § 3º, que “Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso.”
Por sua vez, a Súmula 266 do STJ refere que: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
II – DO DIREITOS
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ORDEM LIMINAR:
Para a concessão da Medida Liminar, faz-se necessária a presença de dois requisitos essenciais ao seu deferimento, quais sejam, a fumaça do bom direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O FUMUS BONNI IURIS reside na documentação carreada aos autos, a qual informa que Autor inscreveu-se no10º semestre do curso em 25/02/2020, para que no dia da realização da prova da 1ª fase, já tivesse concluído o 9º semestre e só não estava matriculado no 10º semestre em razão do calendário escolar que lhe permitia matricular-se até o começo de março/2020. Destacou que ao realizar a prova da 2ª fase, em 05/04/2020, estava devidamente matriculado no 10º semestre.
Ademais, como exposto anteriormente, ficou demonstrado que embora o tema seja tormentoso, a doutrina e a jurisprudência tem entendido que esse caso é perfeitamente adequado a aplicação e interpretação do Princípio da Razoabilidade.
O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E/ OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO reside no fundamento de que não sendo deferida a ordem liminar, o Autor não poderá participar da solenidade do ato de formatura do curso que concluiu com êxito, com nota média destacada de 8,3317, a qual lhe conferiu o direito de desempenhar todas as atividades inerentes a seu cargo, juntamente com seus colegas que frequentaram o curso.
O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E/ OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO reside no fundamento de que não sendo deferida a ordem liminar, o autor não se beneficiar do resultado positivo (aprovação) do Exame da Ordem, prova de conhecida complexidade, notadamente porque comprovou possuir a capacidade intelectual exigida para o exercício profissional.
...