O Mandado de Segurança
Por: Manuteixeira • 9/11/2020 • Trabalho acadêmico • 779 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
Aluna: Manoela Baldi Simões Ferreira Teixeira/ Matricula: 201308310111
Disciplina: Prática V (sexta) – manhã
AV1 – Teams
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ___
Ticio de Tal, estado civil, médico, n° de identidade, CPF/MF sob o n°, residente e domiciliado à rua, Cidade/UF, endereço eletrônico, neste ato representado por seu advogado, inscrito na OAB sob o n°, (procuração em anexo), com escritório na Rua, Cidade/UF, endereço eletrônico, com fulcro na Lei 12.016/09 e Art. 5°, LXIX, CF, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
contra ato praticado pelo Governador do Estado X, servidor público, n° de identidade, CPF/MF sob o n° , estado civil, endereço completo, Cidade/UF, endereço eletrônico, ao qual exerce suas atribuições no Estado X, inscrito no CNPJ sob o n°, com sede localizada à Rua, Cidade/UF, endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – Fatos
O impetrante realizou prova mediante concurso público, realizada pelo Estado X, para o cargo de médico, tendo sido aprovado nas duas primeiras fases, quais sejam, prova e prova de títulos.
Ocorre, que fora reprovado na terceira e última etapa, o exame médico, com a justificativa de que no edital publicado do concurso ora prestado, há uma limitação na nomeação e posse dos candidatos que possuem tatuagens. Sendo, o responsável pelo edital o Governador do Estado X.
Diante disto, não coube outra alternativa ao impetrante, senão ingressar com a presente demanda a fim de ter o seu direito garantido.
II- Medida Liminar
Para que seja concedida a medida liminar, faz-se necessário a configuração de dois elementos justificantes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora. No caso em questão, o primeiro se justifica quando do edital estar violando direitos fundamentais, estes estabelecidos pelo Art. 5 °, caput, CF, que preceitua que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garante o direito à igualdade e liberdade, e, também, com fulcro no Art. 7°, III, da Lei 12.016/09, que autoriza a suspensão do ato que deu motivo ao pedido. Já o segundo se justifica pelo fato da não aprovação do impetrante no concurso público pelo motivo já exposto, causando dano grave e de difícil reparação ao mesmo, quando da não nomeação e posse no cargo pretendido.
Visto isto, faz-se necessária a concessão de medida em caráter liminar para garantir ao impetrante o direito de ser nomeado e empossado ao cargo público por ele devidamente conquistado, garantindo seu direito constitucional fundamental e direito normativo.
III – Direito
O mandando de segurança é um instrumento que visa proteger um direito líquido e certo. A Constituição Federal em seu Art. 5°, LXIX, CF, dispõe:
“ [...]
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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