O Mandado de Segurança
Por: Renata Frascaroli • 6/4/2021 • Trabalho acadêmico • 491 Palavras (2 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ (...) VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BETIM/MG
Carlos Guedes, solteiro, desempregado, portador da identidade 887, CPF 555, residente e domiciliado na Rua Nove de Maio, 19, Bairro Incontato, Betim, Minas Gerais, CEP 222, vem respeitosamente à presença de V. Exa, por intermédio de seu advogado in fine, PROCURAÇÃO ANEXA, com endereço profissional : Rua (...), nº (...), bairro (...), cidade (...), estado (...), CEP (...), e-mail (...) por este, onde receberá as notificações/intimações, com fulcro no art. 840 da CLT c/c art. 319 do CPC, propor:
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de SAPATO LINDOS/A, situada na Rua Vinte de outubro, 20, Bairro Dez, Betim, CEP 210(...), cidade de São Paulo/SP, CEP (...), pelos fatos e fundamentos:
- PRELIMINARMENTE
A reclamante encontra-se desempregada, sem condições de arcar com as despesas processuais.
Desta forma, nos termos do artigo 790, §§3° e 4°, da CLT, todo que não puder arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, fará jus à gratuidade de justiça.
Portanto, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
- SÍNTESE DA RELAÇÃO TRABALHISTA
Trata-se de contrato de trabalho onde Sofia foi contratada para exercer a função de auxiliar administrativa. A partir de 1º 02/2019 a requerente passou a exercer a função de analista financeira, cargo este exercido por um terceiro do sexo masculino, cuja a remuneração perfazia a importância de 2 salários mínimos, vale ressaltar que ambos foram contratados na mesma data.
A autora ao procurar seu gerente requerendo o devido aumento de salário, este negou o aumento salarial com a justificativa de que as mulheres não necessitam receber salários idênticos ao dos homens, visto que eles quem devem ser os chefes de família sendo que a renda das mulheres devem ser usadas apenas para complementar do patriarca, motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente reclamação trabalhista.
- DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A CLT, em seu Art. 5º dIspõe claramente que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo."
Portanto, não se admite a convivência de dois trabalhadores em situação idêntica recebendo salários distintos.
461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Cabe destacar que no presente caso existem trabalhadores exercendo CONTEMPORANAMENTE AS MESMA ATIVIDADES, NO MESMO ESTABELECIMENTO, mas com REMUNERAÇÃO DISTISTA.
Assim, considerando a existência de funções idêticas na mesma empresa, pelo mesmo empregador, devida a equiparão salarial, conforme precedentes sobre o tema:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A prova dos autos demonstra que a reclamante executava tarefas idênticas às tarefas da paradigma indicada. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas em razão da equiparação salarial. (TRT-4 - RO: 00203590720165040023, data de julgamento: 23/03/2018, 3ª Turma)
Diante disso requer a condenação da reclamada no pagamento das diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, com reflexos em todas as demais trabalhistas a partir do dia 1 de fevereiro de 2019.
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