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O Mandado de Segurança

Por:   •  14/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL-RN

CONTRIBUINTE, brasileiro, profissão..., estado civil..., portador da Carteira de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado no endereço ..., por intermédio de seu advogado signatário, cuja procuração segue anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO C/C MEDIDA LIMINAR, com fulcro na Lei nº 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do ato do Exmo. Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na ..., pelos

motivos que passa a se expor:

PRELIMINARMENTE, de acordo com o inciso III do artigo 7º da lei 12.016/2009, a liminar será deferida quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, conforme se segue:

Assim, passa-se a demonstrar o fumus boni iuris e o periculum in mora para que seja deferida a liminar pleiteada.

DO DIREITO

O município de Natal- RN ao saber que a União até o presente momento não instituiu o IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas, decidiu por fazê-lo e imediatamente enviou boleto aos contribuintes para pagamento.

Ocorre que, a Constituição Federal de 1988 consagrou o estabelecimento de vários princípios tributários, dentre eles a necessidade de cada ente da federação possuir uma esfera de competência tributária que lhe garanta sua própria manutenção para o pleno exercício de suas autonomias política e administrativa.

Deste modo, quanto à criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII compete à União a criação de tal imposto mediante lei complementar. As competências tributárias deverão ser exercidas observando-se as normas constitucionais, com a consagração dos princípios da privatividade, indelegabilidade, inalterabilidade, irrenunciabilidade e facultatividade no exercício.

Tais princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei.

À vista disso, nenhum ente político pode delegar os seus poderes de legislar sobre tributos a outro ente político, tratando-se o IGF de imposto privativo da União. Caso algum ente da federação não exercite a sua competência tributária, isto não significa que outro ente político poderá exercê-la.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer, portanto, a concessão da liminar para fins de abster-se do recolhimento indevido e a devida condenação das referidas custas processuais.

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