O Mandado de Segurança
Por: Renatacasilva • 25/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.488 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADIR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXX REGIÃO
Editora Bons Estudo LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxx, com sede em xxxxxxx, CEP xxxx, cidade xxxx, endereço eletrônico xxxx, por seu advogado que subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, LXIX, da CF, c/c da Lei 12.016/2009, impetrar tempestivamente o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato praticado do Excelentíssimo Juiz do Trabalho em atividade da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo proferido nos autos da reclamação trabalhista n° xxxxxxxx, conforme a seguir se demonstrará, pelas razões que passa a expor:
DA MEDIDA LIMINAR
Conforme o art. 7°, inciso III da Lei 12.016/09, autoriza o julgador do Mandado de Segurança a expedir medida liminar, suspendendo o ato coator quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
Vide apresentação dos fatos, é o caso do presente pedido de medida liminar, pois o coator viola direito líquido e certo, sendo fundamento para a concessão da medida liminar.
DOS FATOS
O impetrante deste Mandado de Segurança teve seus direitos líquidos e certos de defesa proferido pelo juízo de 1ª Instância violados, ao determinar pela reintegração do emprego através de medida liminar para o impetrado.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
DO OBJETO
No processo laboral, disposto no artigo 893, 1°, da CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Assim, como o processo do trabalho não dispõe de nenhum outro remédio para manifestar o inconformismo imediato de decisões interlocutórias, que é o caso em questão, não resta outra alternativa ao impetrante senão a propositura do presente mandado.[pic 1]
Conforme estabelecido no art. 5°, inciso LXIX da Constituição Federal e o art. 1° da Lei 12.016/09, o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Portanto, tem cabimento a presente ação de mandado de segurança.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Tem legitimidade ativa para interpor o presente mandado de segurança individual o titular do direito líquido e certo, sendo pessoa física ou jurídica.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
De acordo com o artigo 114, inciso IV da CF/88, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar mandados de segurança quando o ato questionado evolver matéria sujeita à sua jurisdição. Portanto, é legítimo recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, para interpor o mandado de segurança contra ato coator da autoridade judiciária de 1ª instância.
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