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O Mandado de Segurança

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.339 Palavras (6 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A)  SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _________.

 

 

 

 

 

 

 

 

                          EMPRESA ABC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o número de CNPJ __________________, com sede _______________ (endereço), vem mui respeitosamente, por meio de sua advogada subscrita, com procuração anexa e endereço profissional na _____________________, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

contra ato ilegal do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Agente Público, com endereço profissional _______________, e em face do ESTADO X, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita sob o número de CNPJ nº_____________, com sede ________________, pelos fatos e fundamentos a seguir.

 

I - DO CABIMENTO

 

                         Trata-se de ato lesivo ao interesse público tornando cabível o presente mandado de segurança com embasamento no Art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal concomitantemente com o Art. 1º e seguintes da Lei n. 12.016/09.

 

II - DOS FATOS

 

 

                         A impetrada publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo, bem como realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e prazo de conclusão da obra de 12 (doze) meses.

                         O edital apresentou alguns requisitos para habilitação técnica e qualificação econômica, tais quais “a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)” e  a apresentação “de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.”

                          Ademais, o referido edital prevê a participação de empresas em consórcio, sendo que como como requisito de habilitação será acrescentado a taxa de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual.

                         Vale ressaltar que foi apresentado tempestivamente impugnação, que foi rejeitada pela Administração sob argumento de que as exigências solicitadas no edital decorrem de legislação federal e devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público visado.

 

III - DA MEDIDA LIMINAR

 

                         O ato impugnado deve ser suspenso até proferida decisão final do mérito, visto que além das violações à diversas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, o Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos obrigatórios para concessão de medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida.

                         No caso em tela entende-se que a liminar pleiteada deve ser deferida visto que resta demonstrado claramente que uma vez que o certame tenha fim, com a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e o início das obras, restará incalculável prejuízo à Administração.

 

IV - DO MÉRITO

 

                         Preliminarmente, deve-se observar que o Art. 7º, § 2º, I da Lei 8.666/93 estabelece que a licitação para execução de obras e prestação de serviços devem ser precedida de projeto básico. Vejamos:

 

“Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

(...)

§ 2º  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.”

 

                         Não obstante, o Art. 9º, caput e inciso I da Lei n. 8.666/93 determina que o autor do projeto básico ou o executor, seja pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

 

                         Ora Excelência, no caso em tela resta óbvia a ilegalidade do certame visto que a obra está sendo licitada sem projeto básico, contrariando a previsão expressa constante do Art. 7º, § 2º, I e Art. 9º, I da Lei n. 8.666/1993.

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