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O Mandado de Segurança individual

Por:   •  24/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Qualificação: nome do autor  Ticio brasileiro (a), Engenheiro, Casado, portador da Carteira de Identidade xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na , nº 00, Bairro XXX, Cidade XXXX, CEP 00000, no Estado do São Paulo, por seu advogado abaixo assinado, fundado nos artigos , LXIX da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, vem à presença de V. Exa. Impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

Em face do Prefeitura Municipal X, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Ribeirão Preto (inserir endereço válido para citação, CNPJ e demais dados da qualificação da unidade coatora) representada pelo Sr. Fulano de tal Prefeito de Tal representante da Prefeitura X.

1. PRELIMINARMENTE:

1.1) Da Justiça Gratuita

Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme determina o art.  da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que o autor (a) não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

1.2) Da Tempestividade (dentro dos 120 dias)

A via mandamental é totalmente tempestiva, devendo, portanto ser acolhida nos termos que serão expostos a seguir. Frise-se que, o disposto no art. 282 do CPC estabelece os requisitos da via eleita, requisitos estes fielmente cumpridos.

2. DOS FATOS:

O (a) autor (a) prestou Concurso Público para o órgão  Prefeitura X, conforme publicação em Diário Oficial nº xxxx, na data de xx/xx/xx, tendo sido aprovado (a) na (12º)  Decimo Segundo colocação, para a região de Ribeirão Preto (quando o concurso for com vagas regionais, que poderão ser divididas por Estado ou cidades), com lotação em 10.

Por seu turno, o resultado do referido concurso foi publicado na data de xx/xx/xxxx, houve a sua republicação na data de xx/xx/xxxxx e homologação no mesmo dia da segunda publicação. Conforme o edital de abertura do certame, item xx, a validade do concurso seria de 2 (dois) anos .

Com base na publicação do Edital Nº xxxxxx, do Concurso Público xxx, o item xxx determina que: o Concurso Público destina-se ao provimento de 15 (quinze)  vagas nos cargos, regidos pelo Regime Jurídico Único dos servidores Públicos Civis da União nos termos da Lei Lei 8.112/90, CF, art. 37 e seguintes, ficando a nomeação condicionada à disponibilidade orçamentária, até o prazo de validade do Concurso Público.

As vagas ofertadas para o cargo que o (a) Autor (a) fora aprovado ESPECIFICADAS NO QUADRO DO ENGENHEIRO MUCIPAL DE RIBIRÃO PRETO (colocar o nome do órgão e detalhe da vaga pretendida) que exigia formação CURSO SUPERIOR COMPLETO COM GRADUAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIA, com provimento para Nº 15 (quinze), vagas.

Ocorre que logo no primeiro ano da data da publicação dos aprovados, os 10 º (decimo) primeiros candidatos foram chamados pela Secretaria de Obras para serem nomeados em seus respectivos cargos.

Contudo, dois meses antes do fim da vigência do concurso, o Prefeito publicou novo Edital para realização de concurso público para preenchimento de 5 novas vagas para o mesmo cargo.

Por várias vezes, o (a) Autor (a) procurou pessoalmente a Prefeitura X e a Secretaria de Obras ,pedindo informações a respeito de futuras convocações para nomeações e teve como resposta que ´´ Toda informações em relação ao concurso seria publicada em Diário Oficial.

Passaram-se já  1 ano  e 8 meses da data da publicação do edital e como este tem sua validade para expirar em 2 ano. Dois meses antes do fim da vigência do concurso, o Prefeito publicou novo Edital para realização de concurso público para preenchimento de 5 novas vagas para o mesmo cargo.

 

Logo,  Ticio requereu ao Prefeito sua nomeação, o que foi negado em ofício datado há cinco dias, sob a alegação da discricionariedade para chamamento de aprovados em concurso e que a mera aprovação não gera direito à nomeação para o cargo.

preocupado  que este prazo expire e com o fim da validade, que também seja perdido o direito à assunção do cargo em questão conquistado pelo  Impetrante, o  mesmo  vem de forma preventiva garantir seu direito líquido e certo, conforme previsão editalícia e posicionamento consolidado dos Tribunais Superiores acerca do Direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número das vacâncias surgidas durante o certame.

3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O (a) Impetrante adquiriu o direito líquido e certo no momento em que foi aprovado e classificado no referido certame dentro do número de vagas ofertadas no Edital Nº xxxx de xx/xx/xxxx, quando da publicação do resultado dos aprovados no Diário Oficial Nº xxxx, na data de xxxxx.

Deve-se levar em consideração que a Prefeitura X, ao declarar o número de vagas no Edital Nº  xxxx, na data de xx/xx/xxxx, conforme seu item xx determinou que: 15 vagas seriam exclusivas para Ribeirão Preto.

Observamos que a Administração Pública declarou expressamente sua real necessidade, qual seja a de suprir as 15 (quinze) vagas que precisam ser preenchidas e que, conforme à Lei e a jurisprudência, o candidato aprovado no cadastro reserva passará a ter direito subjetivo à nomeação das vagas previstas dentro do concurso e referentes à exoneração dos candidatos aprovados no certame e que não permaneceram em exercício, dos candidatos que não tomaram posse ou formalizaram a sua desistência dentro do prazo de validade, sendo este 2 (dois) anos sem a prorrogação.

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