MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO COM PEDIDO LIMINAR
Por: Dani Cochev • 14/9/2018 • Artigo • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 505 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
MAGNÓLIA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em Caicó, na rua..., nº..., bairro..., Estado do Ceará, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado legalmente inscrito (procuração anexa), com endereço profissional na rua..., bairro..., nº..., Cidade..., CEP..., impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL REPRESSIVO COM PEDIDO LIMINAR
com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, contra ato praticado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Saúde do estado do Ceará, vinculado à Secretaria De Saúde Do Estado, com sede em rua..., nº..., bairro..., Ceará, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 – DOS FATOS
A impetrante foi, há pouco tempo, diagnosticada com Lúpus.
Por esta razão, foi-lhe prescrito o medicamento... (documento anexo), que por sua vez, consta na lista de remédios de distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde (SUS), também constando na relação de medicamentos excepcionais elaborada pelo Estado do Ceará.
No entanto, ao solicitar o medicamento na central de distribuição mais próxima, a Impetrante foi informada de que o fornecimento de medicamentos de alto custo encontrava-se suspenso há alguns meses, por ordem da Secretaria Estadual de Saúde.
Assim, a mesma realizou requerimento junto à Secretaria de Saúde do Estado expondo a situação e solicitando o medicamento, recebendo dias depois a resposta formal de que a compra de todos os medicamentos estava suspensa por tempo indeterminado.
Desta forma, não resta à Impetrante outra alternativa senão buscar o judiciário, visto que sua saúde - direito fundamental garantido pela Carta Magna – está ameaçada.
2 – DO DIREITO
2.1 – DA TEMPESTIVIDADE
Cumpre demonstrar, para os devidos efeitos, que o presente remédio constitucional é tempestivo, uma vez que o requerimento elaborado pela Impetrante obteve resposta formal em 15 de outubro de 2017. Assim, respeita-se o prazo legal de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei n° 12.016/09.
2.2 – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Nossa Mana Carta, em seu artigo 6º, garante a saúde como direito social, e determina ao Estado o dever de fazer cumpri-lo, como versa o artigo 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, o artigo 23, II (ainda da Constituição Federal) determina a competência solidária entre os entes no que diz respeito à saúde, como o demonstrado:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Os dispositivos constitucionais citados demonstram que é direito fundamental do cidadão ter sua saúde preservada, competindo aos entes federativos a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para garantir que tal direito seja efetuado.
No mesmo sentido, a Lei n° 8.808/90 (que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde), em seu artigo 5º, III determina:
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
(...)
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A referida Lei, ainda em seu artigo 6º, I, d dispõe:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
(...)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Diante toda a legislação estudada, é claro e límpido o direito da Impetrante. A mesma tem direito ao medicamento, assim como o Poder Público tem o dever de fornecê-lo.
Ocorre que o poder público está, injustificadamente, descumprindo com seu dever, deixando a cidadã impetrante a mercê da enfermidade que lhe acomete e colocando em risco sua vida, uma vez que trata-se de doença grave que pode levá-la à morte caso não tratada.
Diante disso, constata-se de que o ato da autoridade coatora é ilícito, merecendo intervenção judicial para que se garanta à Impetrante o direito indisponível à vida e à saúde, contemplados em nossa Lei Maior.
2.3 – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
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