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Defesa Processo Administrativo Disciplinar

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Por:   •  19/9/2013  •  1.333 Palavras (6 Páginas)  •  1.925 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL SINDICANTE TAL - 2° TEN. BM - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

ABCD, brasileiro, solteiro, Servidor Público Estadual, portador da cédula de identidade RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º e matrícula n.º , residente e domiciliado na , por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, devidamente inscrita na OAB/SC n.º , (procuração anexa- doc. 01), residente e domiciliada na , onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

DEFESA

em face de Processo Administrativo Disciplinar de nº 000/CEBM/2013, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA REALIDADE FÁTICA

....

Preliminarmente, não merece prosperar os autos de Sindicância, da Portaria retro referenciada sob a égide da lei e da doutrina militar, senão vejam os atos grosseiros que constituíram na presente:

Na capitulação que ensejou a tipificação que se pretende atribuir ao Al Sd foram citadas as seguintes infrações:

"Assim infringiu em tese o nº 3 (Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas) o nº 16 (Retardar a execução de qualquer ordem), o nº 17 (Aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução), o 18 (Não cumprir ordem recebida) o nº 20 (Trabalhar mal intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução), o nº 94 (Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior) e o nº 95 (Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo) do Anexo I do R-3 (Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina)."

Ocorre que além de ótimo desempenho na matéria supracitada, de forma alguma o Al Sd concorreu para estas infrações.

DAS JUSTIFICATIVAS E DOS DISPOSITIVOS DE DIREITO

Algumas colocações são necessárias:

1- o Al Sd não compareceu munido de atestado médico tendo em vista só perceber seu mal estar a caminho da aula, porém outros alunos soldados também não entregaram atestado e tiveram a oportunidade de se ausentar da atividade, são eles:

2- o Al Sd em momento algum recusou-se a realizar a atividade ordenada, apenas insistiu seu direito de utilizar o agasalho que era próprio do Corpo de Bombeiros Militar, direito este negado por sua instrutora, Sd Amanda;

3- o Al Sd em momento algum concorreu para a discórdia ou desarmonia entre camaradas, conforme citado no item nº 3, contrariamente a isso, quem concorreu a esta infração foi a Sd Amanda, tratando seus alunos de forma desigual. Prova disto se faz pelo fato de que até no exercício de alongamento, citado no processo administrativo, outros soldados também não participaram;

4- em resposta ao item nº 16, o Al Sd apenas concorreu para o retardo de sua atividade após ter um direito seu negado. Não está expresso no Regulamento Disciplinar da PMSC a proibição do uso de abrigo próprio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para a realização das aulas de Educação Física.

5- No que diz respeito ao item nº 17, o Al Sd em momento algum concorreu, muito menos aconselhou para que não fosse cumprida qualquer ordem. Apenas tentou dialogar com a instrutora, sem a intenção de retardar a prática de qualquer atividade.

6- No tocante ao item nº 18, o Al Sd cumpriu a ordem da Sd Amanda e retirou seu agasalho para realizar a atividade, mesmo contra sua necessidade de permanecer com o mesmo.

7- O enquadramento no item nº 20 é absolutamente injusto se analisadas as notas do Al Sd Liberato.

Um aluno que realiza 13 barras, 44 abdominais, e faz 7,2 segundos nos 50 metros, pode ser chamado de não interessado?

Ademais, o Al Sd não requereu a liberação da instrução de Educação Física, apenas solicitou que a mesma pudesse ser realizada com o agasalho oficial, tendo em vista seu mal estar.

8- Referente ao item nº 94, o Al Sd não se dirigiu de forma desatenciosa a sua superior, apenas insistiu por um direito seu, e a mesma considerou essa atitude como desrespeito. Porém atitude desrespeitosa foi a praticada pela instrutora Sd Alice, que negou um direito previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, ao Al Sd, como cidadão de direito.

9- Em relação ao item nº 95, o Al Sd em momento algum teve a intenção de censurar ato de sua superior ou procurou desconsiderá-la; como citado acima, apenas solicitou a utilização do agasalho, tendo

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