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O Modelo Acordo Dissolução De União Estável, Guarda, Alimentos E Convivência Paterna

Por:   •  29/5/2023  •  Abstract  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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PROPOSTA DE ACORDO DE ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS:

DA GUARDA E DAS VISITAÇÕES

A genitora já possui a guarda unilateral fática dos menores, sendo assim, deseja que continue consigo, possibilitado o direito de visitas para o genitor, nos seguintes termos:

Os menores poderão pernoitar na casa do genitor, em finais de semana alternados, de sexta-feira a domingo, devendo o pai buscar os filhos na casa da mãe, às 18h e devolver no mesmo local às 20h de domingo. Durante a semana, ainda, os menores poderão, uma vez na semana, pernoitar com o pai.

As datas festivas poderão ocorrer da seguinte forma:

Dia dos pais/das mães: No dia dos pais, os filhos ficarão com o pai, e no dia das mães, os filhos ficarão com a mãe, sendo estes períodos compreendidos entre as 20h de sexta-feira até a manhã de segunda-feira;

Aniversário do pai/da mãe: No aniversário do pai, os filhos ficarão com o pai, e no aniversário da mãe, os filhos ficarão com a mãe, sendo estes períodos compreendidos entre as 20h do dia anterior ao aniversário até as 12h do dia seguinte à data;

Natal/Ano-Novo: Em um ano, os filhos permanecerão com o pai no Natal e com a mãe no Ano-Novo, alternando-se no ano seguinte, quando ficarão com a mãe no Natal e com o pai no Ano-Novo. O período é compreendido da seguinte forma: (i) Natal: do dia 22 ao dia 26 de dezembro e (ii) Ano-Novo: do dia 29 de dezembro ao dia 02 de janeiro;

Dia das crianças/Páscoa: Em um ano, os filhos permanecerão com o pai no Dia das Crianças e com a mãe na Páscoa, alternando-se no ano seguinte, quando ficarão com a mãe no Dia das Crianças e com o pai na Páscoa. O período é compreendido da seguinte forma: (i) Dia das crianças: das 20h do dia 11 de outubro até as 09h do dia 13 de outubro; (ii) Páscoa: das 20h de quinta-feira Santa até segunda-feira às 09h;

Aniversário dos menores: Em um ano, o pai ficará o período nº 1 e a mãe ficará o período nº 2, sendo estes: O primeiro é compreendido entre as 18h do dia anterior ao aniversário até as 18h do dia do aniversário; o segundo, inicia às 20h do dia do aniversário e finda às 20h do dia seguinte;

Férias escolares: O pai poderá ficar com os filhos em dois períodos, não consecutivos, de 7 dias, com datas a combinar com a genitora.

DA VERBA ALIMENTAR

O pai pagará aos filhos verba alimentar equivalente a 35% da sua remuneração (considerada essa o bruto menos descontos obrigatórios de previdência, saúde), mediante desconto em folha, e depósito na conta xxxxx, operação xxxx, da agência xxxxx da Caixa Econômica Federal, com titularidade de xxxxxxxxxx, CPF xxxxxxx.

Considerando que o genitor ainda recebe da empresa Auxílio Creche para a menor xxxxxx, mediante apresentação do recibo de pagamento, esse valor deverá permanecer sendo destinado à mensalidade da creche, sem qualquer realização de desconto da verba alimentar, visto que, conforme determinação legal, o uso não pode ser destinado para outros fins que não sejam o pagamento de verba educacional.

Ainda, tendo em vista que que não há como fixar um prazo para homologação do presente acordo, enquanto este não ocorrer compromete-se o pai a realizar o depósito do valor referente à prestação de alimentos, através de depósito na conta indicada, até o dia 10 de cada mês.

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